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20/02/24 às 09:03 / Atualizada: 20/02/24 às 09:11

Justiça determina bloqueio de bens de réus acusados de exploração ilegal da Terra Indígena Maraiwatsédé

Decisão atende a pedido do MPF em ação civil que busca a reparação dos danos ambientais causados pelo arrendamento ilegal da área

Justiça determina bloqueio de bens de réus acusados de exploração ilegal da Terra Indígena Maraiwatsédé

Foto: Divulgação/PF - Arte: Ascom/MPF-MT

A Justiça Federal de Mato Grosso acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 132 milhões, de seis réus em ação civil pública que busca o pagamento de indenização pela exploração ilegal da Terra Indígena Maraiwatsédé, no noroeste do estado. Os envolvidos são acusados de participar de um esquema de arrendamento ilegal, corrupção e crimes ambientais praticados no interior do território Xavante.

Ajuizada em outubro de 2022, a ação do MPF pede a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão da degradação ambiental e social provocada pela exploração ilegal de pecuária no interior da terra indígena, revelada pela Operação Res Capta. A decisão de indisponibilidade dos bens alcança quatro servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), um sargento da polícia militar e um ex-PM. 

Realizada em parceria com a Polícia Federal em março de 2022, a Operação Res Capta teve como objetivo desarticular estruturas criminosas voltadas ao arrendamento ilegal de áreas da Terra Indígena Marãiwatsédé. Os arrendamentos eram instrumentalizados por contratos fraudulentos de parceria, graças à articulação de liderança indígena cooptada e de servidores públicos que recebiam propinas para possibilitar a particulares o uso de áreas do território tradicional para pecuária.

As investigações apontam para o envolvimento de três núcleos no esquema criminoso: fazendeiros, que arrendavam as terras; lideranças indígenas; e servidores da Funai. Além da ação civil pública que pede a reparação do dano ambiental, também estão tramitando na Justiça ações criminais que denunciam ilícitos como a constituição de milícia privada, corrupção ativa e passiva e crimes ambientais. Também foram propostas ações de improbidade administrativa pela prática de atos que resultaram em enriquecimento ilícito dos envolvidos.

Segundo o MPF, os réus cobravam mensalidades médias de R$ 25 mil de fazendeiros da região para direcionar e intermediar arrendamentos ilegais no interior do território Xavante. Os pagamentos eram monitorados pelos integrantes do esquema, que faziam o serviço de cobrança e retiravam do local os arrendatários inadimplentes. Em seguida, direcionavam outros para ocuparem as terras mediante o pagamento de propina.

Gravidade dos danos – Perícias realizadas pela Polícia Federal no interior da terra indígena apontaram extenso dano ambiental provocado por queimadas para formação de pastagem, desmatamento e implantação de estruturas voltadas à atividade agropecuária. A atividade também dificultou e impediu a regeneração natural da vegetação.

Segundo laudos técnicos, o valor mínimo necessário para a reparação dos danos, como custo de reflorestamento por hectare, foi fixado em cerca de RS 12 mil. Assim, a quantificação do dano foi obtida pela multiplicação desse valor pelo tamanho da área ocupada por arrendatário, declarada em depoimento. O montante total da reparação buscada na ação civil pública supera R$ 667 milhões.

Ação Civil Pública 1002156-56.2022.4.01.3605

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