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08/03/16 às 14:30

ESCÂNDALO DAS GRÁFICAS: Juíza bloqueia R$ 37 milhões de 32 empresários, autoridades e servidores da AL

MPE denunciou suposto esquema de combinação de preços

Gilson Nasser - Folha Max

Edição para Agua Boa News, Clodoeste Kassu

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Fazenda Pública e Ação Popular, determinou no dia 02 deste mês o bloqueio dos bens de 32 pessoas físicas e jurídicas envolvidas num suposto esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa por meio supostas aquisições de produtos gráficos. Um grupo dos investigados, apontado como líderes e operadores do esquema, teve uma liminar determinando o bloqueio de contas bancárias e bens na ordem de R$ 37.849.051,89 milhões.

Este bloqueio recai sobre o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o deputado estadual Mauro Savi (PR), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, os servidores da Assembleia Legislativa Luiz Márcio Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djan Luiz Martins Clivatti, Djalma Ermenegildo. Além deles, esta condenação atinge o empresário Jorge Luiz Martins Defanti, Alessandro Francisco Teixeira e a empresa Defanti – Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda.

Os demais envolvidos são empresas e empresários que supostamente prestaram serviços para a Assembleia Legislativa. Elas tiveram os bloqueios avaliados no valor referente a licitação que venceram em 2012.

Neste caso, o principal bloqueio foi do Jornal A Gazeta Ltda e o seu proprietário, João Dorileo Leal. Eles teriam recebidos R$ 8.940.037,72 milhões dos cofres da Assembleia, mesmo valor determinado no bloqueio.

Outro grande “fornecedor” do parlamento na gestão de José Riva foi a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. A magistrada determinou o bloqueio de R$ 7.392.514,49 milhões da empresa e dos seus sócios, Dalmi Fernandes Defanti e Fábio Martins Defanti.

A terceira maior fornecedora de serviços gráficos na Assembleia Legislativa foi a Editora de Guias Matogrosso Ltda., “Gráfica Atalaia”. A empresa e seu representante Leonir Rodrigues da Silva tiveram R$ 6.486.432,06 milhões.

Outro citado é o ex-presidente do DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes, proprietário da Intergraf Gráfica e Editora. Ele e a empresa tiveram a determinação de bloqueio de R$ 2.315.907,72 milhões.

A Editora de Liz Ltda e o empresário de Várzea Grande, Antonio Roni de Liz tiveram, cada um, R$ 1.378.900,00 bloqueados. A empresa teve forte relação com a gestão de Walace Guimarães (PMDB) na prefeitura de Várzea Grande.

Outras empresas que tiveram as contas bloqueadas foram a Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda e seu representante, Robson Rodrigues Alves. Cada um teve a determinação de bloqueio de R$ 699.999,90 mil.

A juíza ainda determinou o bloqueio de R$ 1.242.791,00 da Gráfica Gênenis e do empresário Carlos Oliveira Coelho. A empresa Visual Design e o empresário Hélio Resende Pereira tiveram a determinação de bloqueio no valor de R$ 1.066.653,00 milhão, cada um.

A KCM Editora e Gráfica e seus representantes, Rommel Francisco Pintel Kunze e Marcia Paesano da Cunha, tiveram cada um a determinação de bloqueio de R$ 630.000,00 mil. Já a Capgraf Edital Solution teve R$ 328.000,00 mil, assim como o empresário Renan de Souza Paula.

DECISÃO 

Autor da ação, o Ministério Público Estadual apontou que, em 2012, a Assembleia Legislativa homologou a licitação de R$ 48 milhões para serviços gráficos. O órgão ressaltou que o legislativo já dispunha de R$ 15,070 milhõpes para os mesmos serviços a título de “publicidade institucional”. “Enfatiza que, além da maioria dos itens pagos não ter sido produzida ou entregue, é absolutamente desnecessário o dispêndio de tal valor com impressão, principalmente após o advento da Lei Federal resguardando a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”, diz relatório da decisão.

Único réu a se manifestar antecipadamente na ação, o Jornal A Gazeta e o empresário João Dorileo Leal negaram terem participado de “conchavos” com outro empresários e que as propostas apresentadas não correspondem ao suposto ajuste realizado nesta licitação.

Os depoimentos comprovaram que o esquema com as empresas gráficas na Assembleia Legislativa era liderado pelo empresário Jorge Martins Defanti. Ele era o responsável por reunir com os demais empresários e “dividir” os lotes antes da licitação ser concluída.

Após a conclusão da licitação era iniciado o esquema de desvio de recursos públicos. As delações apontam que as gráficas apenas emitiam notas fiscais para a Assembleia sem prestar qualquer tipo de serviço.

Após o legislativo efetuar o pagamento, era feita a “divisão” dos recursos entre empresários e os representantes do legislativo, comandado à época pelo ex-deputado José Riva. Segundo eles, 25% ficavam para as empresas e 75% era devolvido ao grupo comandado por Riva.

O operador do esquema no parlamento era o ex-secretário geral, Luiz Márcio Bastos Pommot. “Assim, ao menos em tese, os fatos delineados na inicial dão subsídios para o deferimento do pedido liminar pleiteado em desfavor de todos os réus nominados na inicial. Desse modo, o pedido de indisponibilidade pleiteado liminarmente merece prosperar”, diz a magistrada.

Com a decisão em deferir o bloqueio dos bens, Célia Vidotti determinou que os réus tenham as penas aplicadas de maneira diferenciada. Isso porque foram analisados vários contratos firmados pelo poder legislativos com empresas do ramo gráfico.

A magistrada pontuou que os envolvidos diretamente na elaboração e homologação da licitação, bem como na organização das empresas e na operação do esquema tivessem o bloqueio de R$ 37.849.051,89, cada um. “Nesse patamar, deverão ser indisponibilizados os bens dos réus Jorge Luiz Martins Defanti, José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati e Alessandro Francisco Teixeira, bem como, da à empresa Defanti – Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda. (nome fantasia: Defanti Gráfica e Editora)”. Já as demais empresas e respectivos sócios requeridos, a indisponibilização dos bens levará em consideração os valores referentes a licitação que venceram.
 
LISTA DOS ACUSADOS
José Geraldo Riva
Mauro Luiz Savi
Sérgio Ricardo de Almeida
Luiz Márcio Bastos Pommot
Agenor Francisco Bombassaro 
Djalma Ermenegildo
Djan da Luz Clivati
Jorge Luiz Martins Defanti
Defanti – Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda. (nome fantasia: Defanti Gráfica e Editora)
Alessandro Francisco Teixeira
Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda. (de nome fantasia: Gráfica Digital Multicópias), no valor de até R$ 699.999,90
Robson Rodrigues Alves, no valor de até R$ 699.999,90
Editora de Guias Matogrosso Ltda. (de nome fantasia: Gráfica Atalaia), no valor de até R$ 6.486.432,06
Leonir Rodrigues da Silva, no valor de até R$ 6.486.432,06
E. G. P. da Silva – ME (nome fantasia: Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 2.315.907,72
Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 2.315.907,72
Carlos Oliveira Coelho – ME (nome fantasia: Gráfica Genesis), no valor de até R$ 1.242.791,00
Carlos Oliveira Coelho, no valor de até R$ 1.242.791,00
Capgraf Editora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda. (nome fantasia: Capgraf Edital Solution), no valor de até R$ 328.000,00
Renan de Souza Paula, no valor de até R$ 328.000,00
KCM Editora e Distribuidora Ltda. (nome fantasia: KCM Editora e Gráfica), no valor de até R$ 630.000,00
Rommel Francisco Pintel Kunze, no valor de até R$ 630.000,00
Marcia Paesano da Cunha, no valor de até R$ 630.000,00
Jornal A Gazeta Ltda. (nome fantasia: Jornal A Gazeta), no valor de até R$ 8.940.037,72
João Dorileo Leal, no valor de até R$ 8.940.037,72
Editora de Liz Ltda. (nome fantasia: Gráfica de Liz), no valor de até R$ 1.378.900,00
Antonio Roni de Liz, no valor de até R$ 1.378.900,00
Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. (nome fantasia: Gráfica Print), no valor de até R$ 7.392.514,49
Fábio Martins Defanti, no valor de até R$ 7.392.514,49
Dalmi Fernandes Defanti Junior, no valor de até R$ 7.392.514,49 
W. M. Comunicação Visual Ltda. (nome fantasia: Visual Design), no valor de até R$ 1.066.653,00
Hélio Resende Pereira, no valor de até R$ 1.066.653,00.
 

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