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31/12/23 às 10:32

MPF recomenda a municípios de MT que inscrevam as obras inacabadas de creches e escolas em programa federal

Adesão pode ser feita até 22 de dezembro e garante recursos para a finalização das obras

AguaBoaNews

via MP/MT

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MPF recomenda a municípios de MT que inscrevam as obras inacabadas de creches e escolas em programa federal

Foto: Assessoria

Buscando solucionar o problema de construções paralisadas na educação básica, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 28 municípios de Mato Grosso que inscrevam as obras inacabadas em creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia do governo federal. O prazo para aderir ao programa termina em 22 de dezembro e a inscrição pode ser feita diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

A iniciativa é fruto de levantamento feito pela pelo Grupo de Trabalho (GT) Intercameral do MPF Proinfância. O estudo apontou 30 obras paralisadas ou inacabadas de escolas, quadras e espaços educativos no estado, que ainda não foram inscritas no programa, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), com o estímulo financeiro oferecido pelo pacto para dar continuidade às obras, a adesão dos municípios já superou o patamar de 90%.

No entanto, para o MPF, é preciso que 100% das obras do país sejam incluídas no programa, para assegurar o direito fundamental à educação, garantido pela Constituição Federal. Por isso, as recomendações estão sendo enviadas a municípios de diversos estados brasileiros, que ainda não aderiram ao programa. “As recomendações objetivam alcançar a adesão da totalidade das obras e municípios, pois nenhuma criança pode ser prejudicada pela inação do Poder Público: os déficits educacionais da ausência de condições adequadas refletem em toda a vida da criança e dificilmente consegue-se revertê-los”, aponta o MPF no documento.

Os municípios têm o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso seja fique comprovado que a cidade não aderiu ao programa de forma injustificada, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais, além de buscar a responsabilização administrativa, cível e penal dos gestores.

Garantia de direitos – A medida busca garantir diversos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como à educação de qualidade e à alfabetização na idade própria. Tanto que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em ação com repercussão geral e vinculante para toda a Administração Pública e o Judiciário, já definiu que a educação básica em todas as suas fases – infantil, ensinos fundamental e médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, devendo ser provida pelo Estado, sob pena de responsabilização do gestor (RE nº 1.008.166/SC). Por ser um direito básico, não pode estar condicionado a alegações de dificuldade orçamentária, devendo ser imediatamente implementado, pontua o MPF no documento.

A conclusão das creches e escolas também busca assegurar o cumprimento das metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Plano Nacional da Educação (PNE) e do Objetivo nº 4 de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Além disso contribui para a proteção integral e o pleno desenvolvimento das crianças e dos jovens, bem como assegura alimentação de qualidade para esse público. Isso sem contar que facilita o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, que é outro princípio garantido pela Constituição Federal.

Trabalho articulado – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços pela Educação e o Programa Nacional de Reestruturação são acompanhados pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) e pela Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF, por meio do GT Proinfância.
A iniciativa faz parte de uma atuação mais ampla do órgão na promoção de melhorias e no acompanhamento de diversas políticas públicas educacionais. Ao longo de 2023, foram realizadas diversas reuniões com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para assegurar mais eficiência na aplicação dos recursos públicos federais no processo de retomada das obras.

Os dados sobre a adesão de cada um dos municípios ao programa federal podem ser acompanhados pelas planilhas do FNDE, organizadas por estado. Acesse aqui as informações sobre as cidades que ainda não solicitaram a adesão e suas respectivas obras.

Municípios de Mato Grosso que receberam a recomendação:

Alta Floresta 
Alto Paraguai 
Barra do Bugres 
Cáceres
Campo Verde 
Cláudia
Cuiabá
Jauru
Juara
Marcelândia
Matupá
Nova Canaã do Norte 
Paranaíta
Peixoto de Azevedo 
Primavera do Leste 
Poconé
Pontes e Lacerda
Porto dos Gaúchos 
Primavera do Leste 
Ribeirão Cascalheira 
Salto do Céu 
São Félix do Araguaia 
São José do Xingu 
Serra Nova Dourada 
Sorriso
Terra Nova do Norte 
União do Sul
Vila Bela da Santíssima Trindade.

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