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16/10/23 às 15:52 / Atualizada: 16/10/23 às 15:58

Juiz anula votos de vereador de Nova Nazaré que utilizou nome falso; suplente deixará o cargo

Após o trânsito em julgado da decisão será feita a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador

Lucielly Melo / Ponto Fora da Curva

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O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, anulou os votos recebidos por Valdoir Bento Tavares, que conseguiu se eleger a vereador de Nova Nazaré, em 2020, após assumir a identidade falsa de “Márcio Túlio Ribeiro”.

Com a decisão proferida no último dia 11, o suplente Jovane Barbosa Alves, que assumiu a cadeira deixada por Valdoir, terá que sair da função.

Após o trânsito em julgado da decisão, será feita a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), através da defesa, patrocinada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, ajuizou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Valdoir Bento e Jovane, relatando que o primeiro conseguiu ser eleito a vereador de Nova Nazaré e ainda presidir a Câmara Municipal, utilizando documentos falsos. Inclusive, os fatos vieram à tona no ano passado, quando o então Márcio Túlio foi alvo de mandado de prisão, que foi decretado pela Justiça por duplo homicídio ocorrido na cidade de Ariquemes (RO), no ano de 2007.

A defesa de Jovane citou a inépcia da inicial e defendeu a tese de que, caso os votos fossem anulados, estes deveriam ser computados ao partido político por se tratar de cassação posterior às eleições. Entretanto, a alegação não foi acolhida pelo juiz.

Ao longo da decisão, o magistrado enfatizou que a fraude praticada por Valdoir está “inequivocamente comprovada” nos autos e que comprometeu a lisura do processo eleitoral.

“Tais fatos se mostram extremamente graves, pois restou comprovado que a fraude comprometeu claramente a lisura, o equilíbrio e, consequentemente, a legitimidade de todo o processo eleitoral relacionado ao impugnado, incluindo: os votos recebidos, pois os eleitores só tiveram acesso a informações falsas; o registro de candidatura, pois enganou todos os legitimados no processo com informações inteiramente falsa; o diploma, conseguido por meio uma eleição em que ninguém teve acesso ao menos a sua identidade; o seu mandato; pois enganou também o Poder Legislativo usando sua falsa identidade e o diploma eleitoral viciado pela fraude”.

Segundo o juiz, seria mais grave a situação se a Justiça Eleitoral convalidasse os votos, atribuindo-os para a legenda, que seria beneficiada por uma “conquista inteiramente viciada de ilicitudes”.

“Pelo contrário, o caso é de conhecimento público e ganhou grandes repercussões pela sua gravidade, colocando em questionamento a credibilidade desta Justiça Eleitoral, sendo inadmissível que esta Justiça Eleitoral continue a atribuir validade a qualquer ato praticado por “MÁRCIO TÚLIO RIBEIRO” que, nem ao menos existe, não possui personalidade e não é sujeito de direito com aptidão a adquirir direitos e obrigações, ou ainda, permitir que os seus efeitos perdurem”.

Desta forma, destacou que os efeitos decorrentes da fraude devem ser cessados e a nulidade é medida que se impõe, julgando procedente a AIME.

“Por todo o exposto, com esteio no artigo 14, §10º da Constituição Federal, ACOLHO o pedido para reconhecer a fraude, determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos pelo Diplomado nas Eleições 2020, VALDOIR BENTO TAVARES, identificado à época como “Marcio Tulio Ribeiro” e a CASSAÇÃO do seu diploma. Desde já, declaro VALDOIR BENTO TAVARES inelegível por 8 (oito) anos a contar a partir do termino do mandato em que concorreu (Lei 64/90, art 1º, d)”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexo
 

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