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25/02/23 às 12:20

Tarifa Social dá desconto de até 40% na conta de água em Água Boa

Cristiane Cândido | Ascom - AB

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Tarifa Social dá desconto de até 40% na conta de água em Água Boa

Foto: Ascom - AB

O município de Água Boa vai contar agora com a Tarifa Social de Água e Esgoto, um programa criado pela prefeitura que vai conceder desconto de até 40% no pagamento das faturas de água e esgoto. O objetivo é favorecer as famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo a inclusão social.

Agora, o cliente de baixa renda que consumir no máximo 10 metros cúbicos de água por mês, vai ter um desconto de 40% no valor da sua conta de água e esgoto. Aqueles que consumirem entre 11 e 15 metros cúbicos de água por mês, terão desconto de 30% na conta. Já para a parcela de consumo superior a 15 m³, não haverá desconto.


Quem tem direito?


Para ter direito ao benefício é preciso atender os seguintes requisitos, que são acumulativos:
 
  • Ser unidade consumidora residencial unifamiliar*;
 
  • Morador de sub-habitação (barraco) ou construção em alvenaria, madeira ou outro material, com área edificada não superior a 50 m2;
 
  • Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 kWh/mês;
 
  • Consumo mensal de água até 15 m³;
 
  • Comprovar renda familiar de até 1 (um) salário mínimo, ou renda per capita igual ou menor que ½ (meio) salário mínimo;
 
  • Estar regulamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
 
  • Não possuir débito junto ao prestador de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município (exceto aqueles objetos de parcelamento com o pagamento em dia).
 

Como solicitar o cadastro na Tarifa Social?

Os usuários devem requerer o benefício junto ao prestador de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no DEMAE, comprovando preencher os requisitos estabelecidos na Lei, por meio de documentação. Os beneficiados também deverão renovar o cadastro anualmente, comprovando a continuidade no enquadramento do benefício.


Perde o direito:

Quem adquiriu o benefício pode perder o direito caso atrase o pagamento de 3 faturas consecutivas ou mais; se for constatado fraude, irregularidade ou infração às normas dos Serviços de Água e Esgoto.

Se a unidade residencial beneficiada ultrapassar por 3 vezes consecutivas o consumo mensal máximo de água, não poderá renovar o benefício dentro do prazo de 6 meses.

ATENÇÃO: Os beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto também serão beneficiados pela Taxa Social de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento, Destinação Final e Disposição Final de Resíduos Sólidos TRS.
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