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30/01/23 às 14:42 / Atualizada: 30/01/23 às 14:56

STF acata recurso da Defensoria Pública de MT e suspende reintegração de posse em assentamento de Poxoréu

A ministra Rosa Weber presidente do (STF), acolheu recurso da DPMT e determinou a suspensão da reintegração de posse do assentamento Nova Maringá, em Poxoréu, onde moram 75 famílias, incluindo idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade

Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT

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STF acata recurso da Defensoria Pública de MT e suspende reintegração de posse em assentamento de Poxoréu

Foto: Assessoria STF

Nesta quarta-feira (25.01.23), acatando recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da remoção das 75 famílias do assentamento Nova Maringá, em Poxoréu (259 km de Cuiabá), suspendendo decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJMT).

A ministra considerou que não é oportuno retirar os assentados da área enquanto a situação não for resolvida. Segundo recurso da Defensoria Pública, as famílias foram desocupadas, a partir de terça-feira (24), sem prévio reassentamento em outro local, incluindo pessoas idosas, mães e crianças em situação de vulnerabilidade social, violando o regime de transição estabelecido pela Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

“Existentes indicativos de que se cuida de ocupação coletiva e de que a medida impugnada poderá resultar no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade”, diz trecho da decisão.



O despejo das famílias foi iniciado pela Polícia Militar em cumprimento à liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Conforme a ADPF 828, deve ser estabelecido um regime de transição das ocupações coletivas para a retomada da execução das decisões de reintegração de posse, diante da progressiva superação da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid.

Além da instauração de uma Comissão de Conflitos Fundiários, com o intuito de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e propor estratégia para a execução das reintegrações de posse de maneira gradual e escalonada, o STF determinou a adoção das seguintes medidas pelo poder público:

1) Dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; 2) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e 3) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.
Segundo o defensor Air Praeiro Alves, que representa as famílias assentadas, elas não foram ouvidas antes do desembargador decidir pela reintegração de posse, e estavam sendo abordadas pela polícia sem saber para onde seriam levadas.



“A 2ª Defensoria Especializada de Conflitos Agrários foi acionada pelo presidente da associação de assentados. Fomos até lá, fizemos o levantamento, e verificamos que se tratava de um conflito coletivo pela posse da terra”, explicou.

Então, o defensor ingressou com uma petição para que o Tribunal de Justiça reconhecesse a aplicabilidade da ADPF 828, mas o pedido foi negado. Em seguida, foi impetrado agravo de instrumento, indeferido pelo TJ. Um novo agravo foi concedido na sequência, mas 24 horas depois foi suspenso.

“Quando o desembargador suspendeu, a Polícia Militar já estava ávida para retirar o pessoal de lá. Foi aquele desespero, pessoal chorando, criança, mulher grávida. A polícia entrou e começou a fazer a retirada do pessoal. Mas, nesse ínterim, voltei rapidamente de Poxoréu para Cuiabá, e ingressei com uma reclamação no STF, argumentando justamente o descumprimento de preceito fundamental, e o Supremo concedeu a liminar, suspendendo a decisão do TJ. Graças a Deus, agora a região já está pacificada”, relatou Alves.

A Defensoria Pública segue acompanhando o caso, prestando assistência jurídica gratuita às 75 famílias que vivem no assentamento Nova Maringá, em Poxoréu.

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