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15/10/22 às 20:22

Abono salarial será pago a 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda (17)

Valores são de lote extra com benefícios de anos anteriores.

Pedro Rafael Vilela

Agência Brasil

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Abono salarial será pago a 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda (17)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (17) o abono salarial para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Os pagamentos abrangem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados, entre 2016 e 2020. Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, pago aos profissionais que ganham até dois salários mínimos.

Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

A partir deste ano, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.


Quem tem direito

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

- Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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