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13/07/22 às 18:35

LEI 9605/98 - Polícia Civil detém dono de sítio por maus-tratos a animais em Rosário Oeste

O dono do sítio alegou que os cachorros permaneciam amarrados porque comeriam outros animais domésticos

Assessoria Polícia Civil

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LEI 9605/98 - Polícia Civil detém dono de sítio por maus-tratos a animais em Rosário Oeste

Foto: Assessoria Polícia Civil

O morador de um sítio no município de Rosário Oeste foi detido em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (12.07), por maus-tratos a animais.

Após receber uma denúncia a equipe da Delegacia do município foi checar as informações em um sítio na Comunidade Novo Horizonte. No local, foram encontrados dois cachorros em estado de desnutrição, bastante magros.

O dono do sítio, de 53 anos, alegou aos investigadores que os animais foram deixados por seu irmão e que os cachorros permaneciam amarrados porque comeriam outros animais domésticos. Ele disse aos policiais que passa o dia fora de casa.

Diante da situação de maus-tratos, o dono do sítio foi encaminhado à delegacia de Rosário Oeste e autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 32 da lei federal 9.605/98
.



Em 2020, a lei 14.064 aumentou a pena a quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar cães e gatos, para dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

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