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19/01/16 às 19:38

USP deve fornecer 'cápsulas contra o câncer' a paciente de 71 anos em MT

Juíza determina fornecimento contínuo a moradora de Dom Aquino. Universidade deve pagar multa de R$ 1 mil/dia caso descumpra decisão.

Do G1 MT

Edição: Água Boa News, Clodoeste Kassu

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USP deve fornecer 'cápsulas contra o câncer' a paciente de 71 anos em MT

Fosfoetanolamina sintética deve ser fornecida a paciente de 71 anos em MT

Foto: TV Globo

Uma senhora de 71 anos, moradora de Dom Aquino, a 172 km de Cuiabá, conseguiu na Justiça estadual o direito ao fornecimento de forma contínua da substância “fosfoetanolamina sintética”,  desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP), apontado pelos médicos como a única esperança de a paciente sobreviver a um câncer de pulmão que já resultou em múltiplas lesões cerebrais, cerebelares e no tronco encefálico.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a USP e o estado de São Paulo. Conforme a decisão da Justiça, a universidade e o estado têm cinco dias para tomar providências a fim de fornecer a substância, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil até atingir o limite máximo de R$ 50 mil.

De acordo com a família da paciente, os médicos que examinaram a idosa alegaram que não há mais nada a ser feito pela medicina convencional, tendo em vista o avanço da gravidade da doença.
 
Ao conceder a liminar, a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti citou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negava a uma paciente o acesso à fosfoetanolamina.

“Dos dispositivos citados, analisados sob a ótica do texto constitucional e sob o primado da dignidade da pessoa humana, extrai-se o dever solidário, firmado entre todos os integrantes do Sistema Único de Saúde de fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que não puderem prover as despesas com os referidos medicamentos, sem privarem-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família”, afirmou a juíza, na ação.

Na ação, o MPE ressaltou que a substância não é um medicamento, uma vez que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e por isso não necessita de receita ou prescrição médica como condição para seu fornecimento. O órgão destacou, ainda, trechos da dissertação de mestrado do pesquisador Renato Meneguelo, que comprovam a eficiência do medicamento.

“A fosfoetanolamina sintética diminui significativamente o tamanho de tumores de forma seletiva, sem alterações em células normais, como vantagem em relação aos quimioterápicos comerciais, pois a mesma não apresentou os terríveis efeitos colaterais dos mesmo. Neste trabalho ficou evidente a capacidade inibitória da fosfoetanolamina sintética na inibição da progressão e disseminação das células tumorais”, diz trecho da dissertação.

O MPE também alegou, na ação, que a Lei 6.360/76 prevê em seu artigo 24 a isenção de registro ao medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, em situações excepcionais, como em caso de risco de morte, de forma a prevalecer o direito à vida garantido na Constituição Federal.

Substância
A droga produzida pela USP ainda não passou pelos testes clínicos exigidos para todos os medicamentos, como testes em animais e em humanos, e por isso não há qualquer evidência de que ela seja eficaz e os efeitos colaterais ainda são desconhecidos. Como a Anvisa não reconhece a fosfoetanolamina como medicamento, a substância não pode ser distribuída ou vendida no país.

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