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05/01/16 às 23:06 / Atualizada: 06/01/16 às 11:57

Liminar concedida ao MPE obriga Estado e Município de Barra do Garças a ativarem quatro novos leitos de UTI em Hospital Regional; prefeitura emite Nota de Esclarecimento

Clênia Goreth

Assessoria MPE/MT

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para que o Estado e o Município de Barra do Garças ativem mais quatro leitos de UTI adulto, tipo II, no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbek. As atividades dos outros seis leitos de UTI já instalados na unidade hospitalar também deverão ser mantidas regularmente. Com a decisão judicial, o MPE espera assegurar o cumprimento da Portaria 679/2002 do Ministério da Saúde que prevê o funcionamento de 10 leitos de UTI adulto, tipo II, no referido Hospital.

De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação judicial implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, sem prejuízos das sanções administrativas e penais cabíveis. A liminar foi proferida pelo magistrado Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.

Conforme a ação do MPE, proposta pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em setembro de 2014, dos 10 leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbek, apenas seis foram instalados e desses, três estavam desativados. O hospital atende pacientes dos municípios integrantes da Macroregião Garças-Araguaia e das Microregiões do Médio Araguaia, Araguaia Xingú e Norte Araguaia Karajás, totalizando 317 mil habitantes. Existem, ainda, registros de atendimentos a pacientes de municípios do Estado de Goiás, que estão próximos a Barra do Garças.

Além da insuficiência de leitos de UTI, o MPE destaca que o hospital enfrenta problemas com ausência de pessoal qualificado, notadamente médicos intensivistas e enfermeiros; e, a falta de estrutura hospitalar pública para instalação de leitos. A precariedade da assistência à saúde no âmbito do Hospital de Referência Milton Pessoa Morbek, em Barra do Garças, também foi objeto de constatação pelo Tribunal de Contas da União, que fez um diagnóstico dos problemas encontrados na unidade.

Nota da Prefeitura sobre liminar que obriga Estado e Município a ativarem quatro novos leitos de UTI

A Prefeitura Municipal de Barra do Garças esclarece que alta complexidade (UTI) é de responsabilidade do Estado e da União, porém, diante das dificuldades que a população enfrenta estão sendo buscados emendas de parlamentares para a ampliação da Unidade de terapia intensiva, passando de dois leitos funcionando em janeiro de 2013 para seis leitos atualmente.

Vale ressaltar ainda que a Prefeitura Municipal gasta atualmente 32% do orçamento com a saúde, mais que o dobro do exigido pela lei e que a gestão do hospital regional passou para o consórcio intermunicipal Garças-Araguaia e mesmo assim está disposta a auxiliar para que esses avanços ocorram, mesmo, lembrando mais uma vez que a responsabilidade da alta complexidade não é do Município.

Ainda sobre a ação, importante citar que foi solicitado junto ao MPE o apoio para receber do Estado repasses atrasados desde 2008 superior a R$ 11 milhões, ao contrário disso, o Município foi acionado pelo promotor Marcos Brant em relação a UTI mesmo sendo responsabilidade do Estado e União.

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