Notícias / Justiça

29/12/15 às 21:51

STF desobriga filiação à UNE e à Ubes para emissão de carteira de estudante

Ministro entende que a obrigatoriedade de filiação fere o direito à livre associação

Da Agência Brasil

Imprimir Enviar para um amigo
STF desobriga filiação à UNE e à Ubes para emissão de carteira de estudante

Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à UNE, à Ubes e à ANPG

Foto: Wikimedia Commons

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão provisória desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. 

Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à UNE (União Nacional dos Estudantes), à Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e à ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos).

O pedido foi feito pelo PPS no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada nesta terça-feira (29) na página do STF. Dias Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que caberá ao plenário.

O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.

Na petição, o PPS argumentou que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º da Constituição.

Segundo o partido, esses dispositivos têm a finalidade de assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado”.

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet