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15/04/21 às 17:53

Prefeito de Água Boa prorroga pagamento do IPTU com desconto de 30% até dia 30/04

Decreto Municipal n° 3609/2021 - Prorrogação de pagamento do IPTU 2021 com desconto de 30% até o dia 30/04

Ascom - Prefeitura de Água Boa

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Prefeito de Água Boa prorroga pagamento do IPTU com desconto de 30% até dia 30/04

Foto: AguaBoaNews

Lança e prorroga o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2021, e dá outras providências.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar n° 123 de 20 de dezembro de 2017.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, relativo ao exercício de 2021, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar N° 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal.

Art. 2° - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, pago até 30 de abril de 2021 com desconto de 30% (trinta por cento), pago até 15 de maio de 2021 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2021 com desconto de 10% (dez por cento).

Art. 3° - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas:

1ª Parcela                15/06/2021
2ª Parcela                15/07/2021
3ª Parcela                15/08/2021
4ª Parcela                15/09/2021
5 ª Parcela               15/10/2021 e    
6 ª Parcela               15/11/2021

Art. 4° - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal.

Art. 5° - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica.

Parágrafo Único – O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato.

Art. 6° - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto municipal n.º 3580/2021.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE ABRIL DE 2021.
 
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 15 de abril de 2021.
 
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
 
O DECRETO Nº 3609/2021 SEGUE ANEXADO ABAIXO EM PDF PARA DOWNLOAD

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  • por Ary, em 16/04/21 às 06:46

    no último dia do desconto, quem queria desconto e é correto já pagou.

 
 
 
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