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06/04/21 às 19:44 / Atualizada: 06/04/21 às 19:51

Comércio cuiabano não abre nesta quinta (08), feriado do aniversário de Cuiabá

Luciane Mildenberger da Assessoria

AguaBoaNews/Cuiabá

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Comércio cuiabano não abre nesta quinta (08), feriado do aniversário de Cuiabá

Presidente da Associação Comercial de Cuiabá, Jonas Alves

Foto: Assessoria

O comércio de Cuiabá não abrirá nesta quinta-feira (08.04), feriado municipal em comemoração aos 302 anos da capital mato-grossense, informa a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC).

Conforme decreto municipal nº 8.372, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pela Covid-19, as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista podem funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Além do aniversário de Cuiabá, outro feriado em abril ocorrerá no dia 21, Tiradentes (quarta-feira).

Os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança funcionam em regime de plantão. Com relação à sexta-feira (09.04), haverá funcionamento normal de todas as atividades, seguindo o horário estabelecido pelo decreto.

De acordo com o presidente da Associação Comercial de Cuiabá, Jonas Alves, nos anos anteriores existia a possibilidade de abertura do comércio no feriado de aniversário da Capital, em razão de convenção coletiva firmada entre as entidades patronais e o Sindicato dos Empregados, porém, em decorrência da pandemia, o setor acata a previsão dos decretos municipais.

“Seguimos a orientação da Prefeitura que proíbe o funcionamento das atividades econômicas aos domingos e feriados, ficando autorizada apenas a abertura de farmácias, postos de combustíveis, supermercados”, explica o presidente. Na sexta-feira e no sábado até o meio-dia os comerciantes podem abrir os estabelecimentos.

Alterações

Na segunda-feira (05.04), a Prefeitura de Cuiabá divulgou alterações no decreto municipal nº 8.372 de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) (...) V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho.

Com as modificações, as conveniências de postos de combustíveis, ficarão permitidas a exercer suas atividades de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20h, aos sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local. 

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