A prefeitura de Sinop, sob o comando do prefeito Juarez Costa (PMDB), contratou uma empresa, por meio de pregão presencial nº 102/2015, para fornecer cópias de chaves para atender as secretarias do município, que segundo o site oficial, são 14 pastas.
Para o serviço, a empresa vai receber mais de R$ 261 mil. Ela deve fornecer, somente em cópias de chaves, em torno de 2.143.
Além de cópias de chaves, a empresa também será responsável por fazer conserto de fechaduras e fazer cópias de miolo de chaves, como mostra documento abaixo.
Além das chaves, a prefeitura também anunciou que vai adquirir mais de 36 toneladas de açúcar e mais de 10 toneladas de café.
A empresa vencedora do certame vai faturar quase R$ 300 mil. Ela também deve fornecer quase 8 mil unidades, de 200 gramas, de chá, e 4932 unidades de filtro de café.
Além da aquisição de garrafões de água (20 litros), sendo quase 14 mil unidades, e copos de 200 ml, sendo mais de 74 mil unidades, ao preço global de quase R$ 200 mil.
As publicações foram feitas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, na última quinta-feira (24).
AINDA SOBRE LICITAÇÃO
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli, mandou a prefeitura de Sinop, em 14 de dezembro deste ano, suspender todos os atos do pregão presencial nº 108/2015, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços continuados de engenharia sanitária consistente na coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final, em aterro sanitário ou destino licenciado ambientalmente dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais do município de Sinop. A informação consta no Diário de Contas do Estado.
A decisão é baseada em uma representação feita pela empresa MDM Administração e Serviços Gerais – Eireli, que apontou supostas irregularidades na condução da licitação prevista no valor de mais de R$ 17 milhões.
Segundo a denunciante, a prefeitura teria cometido as seguintes irregularidades:
a) impropriedade da modalidade eleita, qual seja, pregão, com utilização de Sistema de Registro de Preço, para contratação de serviço de coleta de lixo; b) ausência de planilha de composição de custos que teriam sido utilizadas para elaboração da estimativa de preços; c) inadequada utilização do julgamento das propostas pelo preço global, uma vez que a prestação de serviços abrangerá coleta de resíduos, construção e operação de estação de transbordo e construção e operação de aterro sanitário; d) abusividade na exigência de qualificação técnica, diz trecho obtido da decisão do conselheiro José Carlos Novelli.
Em sua decisão de mandar suspender o certame, Novelli apontou que o prosseguimento da licitação poderia acarretar prejuízos aos cofres da prefeitura de Sinop.
“… entendo que o prosseguimento da licitação colocará em risco os cofres do Município de Sinop, diante da possibilidade da efetivação de contratação e execução de despesas lastreadas em ato administrativo cuja segurança jurídica se mostra evidentemente questionável, circunstância que caracteriza o periculum in mora”, diz trecho da decisão de Novelli.
O conselheiro mandou notificar imediatamente Juarez Costa para mandar suspender “todos os atos relacionados ao Pregão Presencial nº 108/2015-SRP N. 126/2015, inclusive a eventual execução de contratos ou realização de pagamentos, devendo ainda se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a partir da ciência desta decisão, cuja cópia deverá acompanhar o ofício notificatório, além de multa para o caso de desobediência, na forma prevista no art. 75, IV da supracitada Lei Complementar”, diz outro trecho da decisão.