O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que é réu da ação penal derivada da Operação Sodoma.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi concedida na tarde desta sexta-feira (18). A íntegra ainda não foi publicada.
O peemedebista está preso no Centro de Custódia da Capital, há quase três meses.
Ele é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).
Silval já teve um pedido de HC negado no STF, pelo mesmo ministro.
Em setembro, Fachin negou a liberdade por acreditar que há indícios de que ex-governador possa prejudicar as investigações.
Agora, o ex-governador deverá aguardar o julgamento do mérito do pedido pelo Supremo, que só poderá ocorrer após o recesso judiciário, que termina no dia 21 de janeiro de 2016.
Alegação da defesa
A defesa de Silval - composta pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay"-, embasou o mesmos entendimentos que os anteriores, impetrados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justiça.
“O pedido de habeas corpus tem como objetivo combater a decisão do STJ, que convalidou a decisão por maioria do TJMT e da autoridade de primeiro grau”, declarou o advogado Valber Melo.
Uma das alegações da defesa de Silval é a de que a prisão foi justificada exclusivamente com base na delação premiada do empresário João Batista Rosa.
Segundo os advogados, além de tal delação ter sido revogada, a suposta participação de Silval no esquema teria sido “presumida” a partir de diálogos de outros investigados.
Outro elemento colocado pela defesa foi o depoimento do próprio delator à juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em que o mesmo isentaria Silval “de responsabilidade no esquema”.
Derrotas
No mês passado, o desembargador convocado da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ericson Maranho, negou, em caráter liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador.
Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ericson Maranho entendeu que, em uma análise primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.
Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa “mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.
A soltura foi igualmente negada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MT, em novembro, por dois votos a um.
Operação
As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.
Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).