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01/02/21 às 18:27

Governo de MT cancela ponto facultativo de Carnaval e proíbe festas em todo o estado

Decreto visa reduzir a disseminação do coronavírus no estado; decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial

Lucas Rodrigues | Secom-MT

AguaBoaNews / Cuiabá

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Governo de MT cancela ponto facultativo de Carnaval e proíbe festas em todo o estado

Palácio Paiaguás

Foto: Michel Alvim - SECOM/MT

O Governo de Mato Grosso cancelou o ponto facultativo de Carnaval, previsto para os dias 15, 16 e até às 14h do dia 17 de fevereiro, como forma de reduzir o avanço da covid-19. A mesma medida também foi tomada por outros 19 estados brasileiros.

A decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (01.02). O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%, e o número crescente de casos confirmados de infecção pelo coronavírus, que já chega a mais de 217 mil.

Mauro Mendes ressaltou que esta situação impõe a necessidade de intensificar em Mato Grosso o isolamento social, “medida não farmacológica eficiente no enfrentamento da Covid-19”.

“Eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coronavírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval”, diz trecho do decreto.

A norma também proíbe, em todo o estado, “quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular”.

O descumprimento destas regras, conforme o decreto, pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas. Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a “aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

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