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14/01/21 às 20:45

Condutor com CNH vencida em janeiro de 2020 deve renovar o documento este mês

O prazo é até o dia 31 de janeiro para regularizar o documento junto ao Detran-MT

Lidiana Cuiabano | Detran-MT

AguaBoaNews, Cuiabá

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Condutor com CNH vencida em janeiro de 2020 deve renovar o documento este mês

Foto: Carolina Alonso/Detran-MT

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em janeiro de 2020 para que se atentem quanto ao prazo de renovação. Conforme calendário do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estes motoristas têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar o documento.

Os prazos para renovação da CNH foram reestabelecidos em dezembro do ano passado pelo Contran, através da resolução n° 805, para a renovação do documento vencido ao longo do ano de 2020.

A renovação da CNH pode ser feita de forma presencial, com agendamento prévio no site do Detran (www.detran.mt.gov.br), ou pelo aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos com sistema Android e IOS.

Abrindo o processo de renovação pelo aplicativo, o motorista precisa se deslocar apenas para realizar o exame médico. A CNH pode ser enviada via Correios, caso seja solicitado no aplicativo.  

O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, orienta os condutores a não deixarem de regularizar o documento. “Atualmente só é necessário o atendimento presencial se houver necessidade de alteração de dados. Fora isso, o motorista pode renovar o documento de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, sem a necessidade de deslocamento”, reforçou.

Prazos

A resolução n° 805 do Contran revogou a resolução n° 782 de 2020, que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos. Portanto, as CNHs que estava com a validade indeterminada em razão da pandemia do novo coronavírus deverão ser regularizadas conforme cronograma abaixo:

 

A medida inclui também a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

Para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

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