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14/12/20 às 23:24 / Atualizada: 14/12/20 às 23:32

TJ cita que 'eleito não é prefeito' e libera eleição na AMM nesta terça

Magistrada cita que mudanças no Estatuto foram aprovadas em assembleia com gestores

Cláudio Moraes

Folha Max

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TJ cita que 'eleito não é prefeito' e libera eleição na AMM nesta terça

Foto: Assessoria

A desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, decidiu há pouco que a eleição para nova Mesa Diretora da AMM (Associação Matogrossense dos Municípios) será realizada normalmente nesta terça-feira através de forma presencial e também virtual. A magistrada cassou uma liminar dada pelo juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia suspendido o pleito alegando irregularidades em mudanças estatutárias na entidade apontadas pelo prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes (PDT), que não teria direito a voto juntamente com outros 86 colegas que assumem cargos.

Os candidatos são o ex-prefeito de Nortelândia e atual presidente Neurilan Fraga (PL) e o atual prefeito de Água, Maurão Rosa (PSD), da associação com orçamento anual de R$ 20 milhões. No agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, a defesa de Neurilan explicou que as mudanças no Estatuto da entidade antecipando a eleição de janeiro de 2021 para dezembro deste ano tiveram o respaldo de 67 dos 121 municípios registrados na associação.
 
Também foi citado que Alexandre Lopes ainda não é prefeito e apenas foi eleito em novembro. "Alega ilegitimidade da pessoa física do prefeito eleito que não está no exercício do mandato, para discutir os atos realizados em assembleia geral da AMM ocorrida há mais de ano, bem como falta de interesse de agir porque de acordo com o Estatuto da AMM, o agravado Alexandre tem o direito de participar das chapas, mas não tem direito a voto. Contudo o Município tem direito a voto, através do seu prefeito, que se encontra no exercício do mandato, além da impossibilidade jurídica do pedido, ante a irrecorribilidade das decisões da assembleia, cabendo ao Agravado acatar as decisões já que decidiu se associar por livre e espontânea vontade, as quais são matéria de ordem pública, não havendo que se falar em supressão de instância", explicou.
 
Em sua decisão, Helena Maria Bezerra Ramos concordou que o prefeito de Campo Verde não poderia questionar atos da AMM. "Irresignada, insurge-se a recorrente, por meio do presente recurso e analisando os fatos e documentos acostados na inicial, tenho que, a priori, assiste razão a ela quanto a ilegitimidade ativa do agravado. No caso dos autos, verifica-se do Estatuto da associação constituída pelos municípios mato-grossenses, os quais possuem como direito participar das asembleias com direito a voz e voto, representados pelo prefeito em exercício, o que não é o caso do agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo", diz.

Ao final, a magistrada destaca que a entidade tem o estatuto próprio como soberano. "Desse modo, conforme todo o explanado e jurisprudências apresentadas, se encontra presente a probabilidade do direito da agravante, somado ao perigo de dano, ante a eleição que acontecerá amanhã. Portanto, o deferimento da liminar é medida impositiva para suspender a decisão agravada sem a análise do mérito que, por sua vez, fica prejudicada. Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo vindicado, até decisão final de mérito do presente recurso", concluiu.

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