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09/12/15 às 11:11

MPE recorre ao STJ para reabrir processo contra Blairo Maggi

Instituição aguarda aval da vice-presidente do TJ para que recurso "suba" à Justiça Federal

Lucas Rodrigues

Mídia News

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um recurso que visa a levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a reabertura ou não da ação de improbidade ingressada pelo órgão contra o senador e ex-governador Blairo Maggi (PR).
 
A ação em questão tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e trata de suposto superfaturamento de R$ 44 milhões, na aquisição de 705 máquinas rodoviários, em 2009, pelo Governo do Estado, então comandado por Maggi.
 
Após o processo ter sido extinto pela juíza Célia Vidotti, em abril do ano passado, o MPE recorreu duas vezes ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reabrir a ação, mas não teve êxito.
 
Agora, caberá à vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, decidir se autoriza ou não o envio do novo recurso ao STJ.
 
O caso chegou ao gabinete da magistrada na última terça-feira (8).
 
Polêmica jurídica
 
O processo foi ingressado pelo MPE logo após Maggi ter sido inocentado pelos mesmos fatos, em ação que tramita na Justiça Federal.
 
A juíza Célia Vidotti extinguiu a ação, sob o argumento de que o MPE estaria a tentar um novo julgamento de ação já decidida em âmbito federal.

Na ocasião, além de não ter vislumbrado nenhum fato novo que pudesse colocar em xeque a conduta do senador, a juíza considerou “estranha” a decisão do MPE de entrar com a ação só após o político ter sido inocentado pelo então juiz federal Julier Sebastião.
 
Após a extinção da ação, o MPE recorreu e teve o pedido negado na 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, por dois votos a um, em agosto.
 
No julgamento, o desembargador José Zuquim Nogueira e a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entenderam que a decisão que extinguiu a ação não continha vícios de nulidade e atendeu à legislação vigente.
 
No segundo recurso ingressado no TJ-MT, o Ministério Público apontou suposta contradição dos desembargadores.
 
O erro estaria no fato de o julgamento não ter deixado claro se a ação foi extinta por fatores meramente processuais, ou pelo fato do mérito da causa ter sido julgado em Ação Popular, que tramitou na Justiça Federal.
 
O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, afastou a tese de contradição ao citar trecho de seu voto, que deixava evidente que a ação foi extinta porque os mesmos fatos já foram discutidos na Justiça Federal em Mato Grosso.
 
“É certo que, mesmo para o fim pretendido (fins de prequestionamento), existe a condição inarredável de apontar inequivocamente a existência de algum dos vícios enumerados pelo art. 535 do CPC, o que não se verifica no presente caso, porque, para formar a convicção, o entendimento do relator encontra-se fundado de forma suficiente à respectiva solução nesta instância recursal”, afirmou.
 
O entendimento de Zuquim foi acompanhado, por unanimidade, pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
 
Outras ações
 
O senador Blairo Maggi, juntamente com Eder Moraes, chegou a ser réu na ação dos maquinários que tramitou na Justiça Federal, mas tanto ele quanto o ex-secretário foram inocentados pelo então juiz Julier Sebastião da Silva, em março de 2014.

Na ocasião, além das empresas envolvidas (com exceção da Extra Caminhões), os ex-secretários de Estado Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti (falecido) também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 44 milhões, a pagar multa de R$ 10 mil e tiveram suspentos os direitos políticos por cinco anos.

Também tramita outra ação penal na Justiça Estadual, em que 12 pessoas constam como réus: o ex-secretário de Estado de Administração Geraldo De Vitto; o ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura, Valter Antônio Sampaio; o gerente de Vendas a Governo da Iveco Latin America, Davi Mondim, e os empresários José Renato Nucci (Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas); Rui Denardim (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Sílvio Scalabrin (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Harry Klein (Iveco Latin America); Valmir Gonçalves de Amorim (Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.); Marcelo Fontes Corrêa Meyer (Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.); Ricardo Lemos Fontes (Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.); Otávio Conselvan (Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.) e Rodnei Vicente Macedo (Rodobens Caminhões Cuiabá S/A).

As investigações constataram que o recurso utilizado para a aquisição das máquinas era do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), num total de R$ 241 milhões.

Há indícios de que a compra, por meio de processo licitatório no programa “MT 100% Equipado”, do Governo do Estado, teria sido superfaturada em cerca de R$ 44 milhões, em 2009.

A descoberta do rombo nos cofres públicos ocorreu por meio de investigação realizada pela Auditoria Geral do Estado, a pedido do próprio Maggi.

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