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08/12/15 às 15:12

PROCURADORES DE ESTADO -Justiça Federal reafirma que analistas e técnicos não são advogados públicos

Enquanto servidores de carreiras técnicas defendem propostas que, na prática, permitem a transposição de cargos para a advocacia pública, os poderes Executivo e Judiciário reafirmam o entendimento de que a atividade é exclusiva dos Procuradores de Estado, inclusive na Administração Indireta.
 
O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, em sentença proferida na ação proposta pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) – que pedia liberação de ponto para os servidores que possuam inscrição na Ordem – asseverou o entendimento de que os analistas da área meio com perfil de advogado não são advogados públicos.
 
“Isso porque, ao contrário do que alegava a autora [OAB], os advogados a ela vinculados, e que são servidores públicos do Estado de Mato Grosso, aludidos na petição inicial, não se classificam como advogados públicos na acepção própria do termo, praticando apenas atividades instrumentais”, destaca a sentença.
 
O texto da decisão ainda diz que os servidores (analistas e técnicos) “são regidos por leis especificas de cada carreira que, de maneira expressa, determinam o atendimento à jornada de trabalho fixa, com controle de ponto, conforme expressamente previsto nos respectivos editais dos concursos a que se submeteram”.
 
No caso dos Procuradores de Estado, que ingressam na carreira por concurso específico, de provas e títulos, previsto na própria Constituição Federal, no capítulo que trata da advocacia pública, o Estado já aplica a regra de dispensa de ponto, a fim de possibilitar o exercício da função, com o comparecimento em audiências e atendimentos de prazos judiciais.
 
Essa decisão é importante para a regularidade do serviço público, afinal, são servidores que prestaram concursos para funções instrumentais e área meio. No pedido da OAB/MT, liberava-se de bater ponto, inclusive, os agentes penitenciários que possuíssem inscrição na Ordem.
 
A ação, que acabou sendo julgada procedente, foi proposta sem antes ter sido debatida pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso.
 
Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já se posicionou nesse sentido ao reformar a decisão liminar que liberava os advogados do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) do controle de ponto.
 
Tais decisões afastam quaisquer dúvidas acerca das funções e deveres dos servidores técnicos e analistas. Contribuirão para a celeridade dos procedimentos administrativos dos Estados, e para o objetivo de existir advogado público: eficiência na defesa do Estado. 
 
Além disso, está em vigor o decreto n.º 326, de 16 de novembro de 2015, assinado pelo governador Pedro Taques, que regulamenta a questão, reafirmando que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é responsável sob título exclusivo pela Advocacia do Estado.
 
A mesma norma ainda estabelece que a atividade dos servidores lotados nas unidades jurídicas dos órgãos e entidades estaduais subordina-se tecnicamente à PGE, com prazos específicos, para garantir que o patrimônio público seja protegido, mesmo diante da necessidade de informações internas para a defesa.
 
GOVERNO DE MATO GROSSO – A Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Glaucia Amaral, destaca que tanto a Justiça Estadual quanto a Federal, assim como o Governo do Estado, já reconheceram que os servidores que atuam na área meio, apesar de ter o perfil de advogado, não são advogados públicos.
 
“O cidadão merece que a Administração Pública esteja internamente organizada de modo a cumprir a lei e respeitar seus direitos. Os poderes Executivo e Judiciário acompanham exatamente o sentimento do constituinte ao estabelecer as atribuições da advocacia pública na Constituição da República. O objetivo final é garantir Segurança Jurídica para o Estado e sua população com uma carreira tecnicamente qualificada e que tenha autonomia para exercer sua função.  O combate a corrupção, e a probidade administrativa precisam do fortalecimento das Procuradorias do Estado, ao invés de esfarelamento de funções." disse Glaucia Amaral.
 

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