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11/08/20 às 12:23

Inovação - Projeto de lei prevê a criação do programa educação de excelência 4.0

”O programa visa o chamamento da população para a discussão e inovação no ensino em todo estado.”

Diego Saporski, da assessoria

AguaBoaNews

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Inovação - Projeto de lei prevê a criação do programa educação de excelência 4.0

Foto: Assessoria

O projeto de lei nº 658/2020 é de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) e tem como objetivo principal desenvolver uma prática educacional inovadora, ativa e que utilize os recursos tecnológicos em prol de uma aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade.

O Programa Estadual Educação de Excelência 4.0, em consonância com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, tem os seguintes objetivos: fomentar a inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar, desenvolver soluções para o ensino a distância através de conteúdos digitais e recursos midiáticos modernos que facilitem o aprendizado multimídia e o estímulo do processo tecnológico, visando o desenvolvimento de habilidades e competências para a busca por soluções, possibilitar o desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais e operacionais dos alunos para que estes sejam capazes de identificar e resolver problemas buscando soluções e gerando valores, orientar as Unidades de Ensino na elaboração de projeto escolar interativo e de excelência, que prime pela contextualização, a problematização, a interação e a socialização, articular e promover a integração entre alunos, educadores e a comunidade escolar,  inspirar a participação no processo cognitivo por meio de um aprendizado ativo e dinâmico, que vise a construção de uma postura autônoma do discente, incentivar a interdisciplinaridade e o convívio social para a construção do conhecimento, através de práticas que estimulem o colaboracionismo, estimular no educando o desenvolvimento das competências socioemocionais e das habilidades cognitivas e difundir aspectos inovadores no processo de ensino e de aprendizagem, considerando o perfil ubíquo da educação.

Em justificativa na proposição o parlamentar encerra, “A proposta tem o caráter de não ser um produto pronto, mas o chamamento à discussão, o pensar coletivamente na educação e como transformar a experiência de aprendizagem por meio da tecnologia”.

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