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28/07/20 às 17:20 / Atualizada: 28/07/20 às 17:26

Presidente do STF restabelece saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco no norte Araguaia de MT

A retirada, determinada em ação iniciada em 2003, havia sido suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Presidente do STF restabelece saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco no norte Araguaia de MT

Foto: Divulgação

Ao analisar a Suspensão de Liminar (SL) 1355, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que havia determinado a desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé, por não índios que lá vivem. A medida havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Desocupação

A ação originária foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União. Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, o juízo de primeiro grau determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes. No entanto, o TRF-1 suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais. Contra essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou a SL 1355.

Lesão à ordem pública

Ao deferir o pedido, Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê, expressamente, o direito de posse permanente e a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras. De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.

Segundo o presidente do STF, a decisão do TRF-1 posterga indevidamente o efetivo reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas e acarreta grave lesão à ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos. Na sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.

O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local. Frisou ainda que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados. “Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, afirmou.

Audiência de conciliação

Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República. Solicitou ainda que a Funai compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.

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