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17/07/20 às 10:24 / Atualizada: 17/07/20 às 10:41

Justiça decreta lockdown em Barra do Garças e Pontal do Araguaia

Com a decisão, a partir das 00h de sábado, somente serviços essenciais devem estar em funcionamento na cidade

João Pedro Donadel

Semana7

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Justiça decreta lockdown em Barra do Garças e Pontal do Araguaia

Foto: Divulgação

Foi expedida na noite de hoje (16), a decisão sobre a determinação de lockdown para Barra do Garças e Pontal do Araguaia, respeitando assim o decreto Estadual n°522, com as modificações do decreto Estadual n°532, que faz com que siga-se as medidas de restrição conforme o nível de contaminação estipulado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). O lockdown começa às 00h do sábado (18).

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo de Barra do Garças, representado pela defensora Lindalva de Fátima Ramos, solicitava que o município atendesse as recomendações da Secretaria em relação às medidas de restrição em prevenção ao novo coronavírus.

Com a decisão, a partir das 00h de sábado, somente serviços essenciais devem estar em funcionamento na cidade, com pena de multa diária, caso haja descumprimento, de R$ 100 mil, ao patrimônio do agente público resistente. Na decisão, foi comunicado ao comando da Polícia Militar o conhecimento e providências ao cumprimento das medidas restritivas na cidade de Barra do Garças e Pontal do Araguaia. A decisão, entretanto, cabe recurso.

No último dia 9 de julho, Barra do Garças entrou na categoria de risco muito alto (vermelho) e Pontal do Araguaia está na categoria moderado, porém pela proximidade e alto fluxo de pessoas entre os dois municípios, deverá adotar as mesmas medidas.

Segundo o decreto estadual, as cidades classificadas com risco muito alto, deverão implementar quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente; controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Decisão AQUI

 

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