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26/11/15 às 08:23

Justiça julga procedente ação do MPE e condena prefeita a perda do cargo

Clênia Goreth

Assessoria MPE/MT

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Justiça julga procedente ação do MPE e condena prefeita a perda do cargo

Foto: Reprodução via Folha Max

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou a atual prefeita de General Carneiro, Magali Amorim Vivela de Moraes, a perda do cargo. Foi determinado, ainda, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos ocasionados ao ente público. A gestora também está proibida de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, por três anos. Ainda cabe recurso da decisão.
 
Na sentença, proferida este mês pelo juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, também figuram como réus outras três pessoas e a empresa ACPI (Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda). Do grupo, apenas Noele Amorim Vilela e Carlos Augusto Costa Talon foram absolvidos.
 
Conforme o Ministério Público, a ação refere-se a fatos ocorridos em 2010. Na época, a empresa contratada para a realização do concurso público na cidade permitiu que parentes da comissão organizadora do certame e da atual prefeita, que também estava à frente do município na ocasião, se inscrevessem no concurso. Todos os parentes dos envolvidos foram aprovados com notas elevadas , mas acabaram não tomando posse após o início das investigações.
 
“Foram encontradas diversas irregularidades no concurso sanáveis e insanáveis, referente a falta de provas e cartões de resposta para todos os candidatos; provas e formulários de respostas não originais; falta de zelo em lacrar as provas e cartões em um só momento; realização de prova por candidato sem que estivesse com o nome na lista dos concorrentes constante na porta da sala de provas; conversa durante a realização dos testes e permissão para realização com celular ligado”, diz a ação do MPE.

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