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24/04/20 às 14:47

Títulos definitivos de lotes serão entregues a 914 famílias assentadas

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Títulos definitivos de lotes serão entregues a 914 famílias assentadas

Foto: Assessoria

Agricultores assentados de 11 estados brasileiros terão em mãos o título de domínio dos lotes pelo qual muitos esperavam há décadas. O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho (foto abaixo), assinou, dia 23 de abril, os documentos que tornam 914 famílias donas de suas terras. Trata-se do maior número de títulos firmados em 2020, resultado de ações que já vinham sendo conduzidas pela autarquia e ganharam mais dinamismo nos últimos meses.

A mais expressiva parte dos beneficiados vive em assentamentos mato-grossenses. Nos municípios de Nova Lacerda, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste e Vila Rica houve a concessão de 351 títulos, em seis comunidades.

Somente na área de reforma agrária Boa Esperança I, II e II, projeto com 32 mil hectares em Nova Ubiratã, a cerca de 480 quilômetros da capital do estado, Cuiabá, 164 famílias foram atendidas. Elas vivem no local desde 1998.

A superintendência do Incra no Distrito Federal e Entorno ocupa o segundo lugar em número de contemplados: 191, em 13 assentamentos. No assentamento Sílvio Rodrigues, município de Alto Paraíso de Goiás (GO), a 220 quilômetros da capital federal, Brasília, 41 beneficiários tiveram os títulos definitivos dos lotes assinados pelo presidente do Incra. O projeto, criado em 2005, tem 3,9 mil hectares.

Os documentos seguem, agora, para as superintendências da autarquia nos respectivos estados. Os gestores locais promoverão a entrega aos assentados, conforme programação ainda a ser definida. Os beneficiários terão acesso às informações no momento oportuno.

Inovação

A política de titulação no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) é uma das prioridades do Governo Federal em prol do desenvolvimento rural. Nesse sentido, a gestão atual do Incra vem concentrando esforços para dar celeridade aos processos em andamento que garantem a posse definitiva das terras.

A importância dessas atividades ficou ainda mais evidente com a inclusão, no novo Regimento Interno do instituto (aprovado pela Portaria 531, de 23 de março deste ano), de um setor especializado no tema: a Divisão de Titulação de Assentamentos, integrada à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos.

Na divisão são definidos critérios e propostos atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à concessão dos títulos. Também lá ocorre, entre outros, a orientação, o acompanhamento e a supervisão da outorga dos documentos, seguidos da emissão da titularidade definitiva.

Legislação

A Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro do ano passado, detalha as ações administrativas para a titulação de imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização de beneficiário no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Com a implantação dos projetos, os novos moradores recebem da autarquia o contrato de concessão de uso (CCU), espécie de título provisório. O documento, gratuito, inegociável e concedido de forma individual ou coletiva, contém cláusulas resolutivas, estipulando os direitos e as obrigações das famílias.

Para terem assegurada a aquisição do título de domínio, é necessário o cumprimento de todos os itens constantes no CCU. O contrato não tem prazo determinado e a vigência chega ao final com a titulação definitiva.

Também é imprescindível o registro da área em nome do Incra ou da União; a realização da medição e demarcação dos lotes individuais, ou definição da fração ideal nos casos de área coletiva; o georreferenciamento e certificação do perímetro; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da atualização cadastral do assentado, a ser realizada sempre que houver alteração nos dados pessoais e estado civil.

O instrumento definitivo tem força de escritura pública, transferindo de forma onerosa ou gratuita a propriedade das terras. Os títulos são inegociáveis por dez anos - prazo contado a partir da data de celebração do contrato de concessão de uso.

No caso de forma onerosa, o pagamento poderá ser feito à vista ou em prestações anuais, amortizáveis em até vinte anos, incluída a carência de três anos, com parcela mínima de R$ 200. Nas quitações à vista, é concedido desconto de 20% sobre o valor atualizado do título, desde que o pagamento seja efetuado dentro de 180 dias contados da emissão.
 
Superintendência Assentamento Títulos assinados
Ceará Lagoa das Quintas 17
     
Goiás Roseli Nunes 17
Vitor Manoel 06
Fernando Silva 07
Santa Tereza 18
Francisco Roque da Cruz 01
Esmeralda Maria 01
Jair Ezequiel Rodrigues 17
     
Minas Gerais Dom Orione 01
     
Paraná Mãe de Deus 04
Santo Rei 05
     
Santa Catarina Rio dos Patos 36
     
Mato Grosso Margarida União 81
Forquilha do Rio Manso 62
Sararé 15
Piraninga 09
São Gabriel 20
Esperança I, II e III 164
     
Acre Alberto Sanago 01
     
Paraíba Água Branca 57
     
Rio Grande do Norte Santa Maria 27
Santa Luzia III 19
     
Sul do Pará Clézinho 55
Cristo Rei 21
Carajás 33
Burgo 29
     
Distrito Federal e Entorno Sílvio Rodrigues 41
Gameleira 16
São Vicente 33
Água Fria 38
Morrinhos 04
São Francisco de Assis 33
Palmeiras 02
Brejo da Onça 05
Palmital 06
Unidos Venceremos 01
Alvorada II 02
Florinda 06
Bom Jesus 04
   

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