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18/11/15 às 13:42

LEILÃO DETRAN: Lotes estarão abertos à visitação na próxima semana

Os interessados no leilão presencial devem se cadastrar neste período. Para o leilão on line o cadastramento segue até o dia 30.

Para participar do leilão de 84 veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), no dia 1º de dezembro, em Cuiabá, a partir das 09h (horário local), é preciso escolher a modalidade que deseja e se cadastrar junto à empresa leiloeira.

O leilão ocorrerá simultaneamente na modalidade presencial e on line. Os interessados em participar da modalidade on line devem se cadastrar até o dia 30 de novembro no site da empresa leiloeira www.dadivaleiloes.com.br  e enviar os documentos digitalizados para o e-mail: flares_aguiar@hotmail.com .

Para a modalidade presencial os interessados deverão comparecer nos dias 26, 27 e 30 de novembro, das 08h às 15h, no auditório da autarquia na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, com os documentos exigidos no edital para fazer o cadastramento. Os lotes estarão abertos à visitação neste mesmo período. Este prazo não será prorrogado.

Estão liberados os lances no site da leiloeira. Porém, os lances presenciais só poderão ser realizados no dia do leilão. O presidente da Comissão Especial de Leilão, Leonildo Rodrigues, alerta à todos os que irão participar do certame que façam a visitação no local, pois as fotos divulgadas no site Dádiva Leilões são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

Os veículos leiloados encontram-se apreendidos no pátio do Detran há mais de 90 dias e não foram reclamados pelos seus proprietários. Os bens serão leiloados nas condições que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente.

Todas as informações e critérios para participar do leilão estão no Edital de Leilão Nº 028/2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 9 de setembro. Os valores arrecadados serão utilizados para a quitação dos valores devidos de cada veículo conforme Art.14 da Resolução Nº 331/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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