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10/04/20 às 09:52

Querência - Feiras, academias e celebrações religiosas devem permanecer suspensas

De acordo com a decisão judicial, esses serviços são proibidos pelo decreto estadual, mas não estava sendo cumprido pelo decreto do município.

Ana Luíza Anache, MPMT

AguaBoaNews

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Querência - Feiras, academias e celebrações religiosas devem permanecer suspensas

Área central da cidade de Querência

Foto: AguaBoaNews

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Querência, obteve na Justiça decisão liminar parcialmente favorável, que suspende parte dos efeitos do Decreto Municipal n. 2.107/2020, no que tange ao funcionamento de feiras, academias, missas, cultos e celebrações religiosas. Conforme a decisão, esses serviços são expressamente vedados pela norma estadual.

“O funcionamento das demais atividades deve obedecer às normas estaduais, nos limites definidos pelo Decreto Estadual de n.º 425/2020, especialmente em relação aos estabelecimentos de gênero alimentício (para retirada no local ou na modalidade delivery)”, considerou o magistrado Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto na decisão.

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho na quarta-feira (8 de abril), mesmo dia em que saiu a decisão judicial. Conforme a ação, “o município de Querência, assim como a União e o Estado de Mato Grosso, editou sucessivos Atos Normativos, estando vigente, atualmente, o Decreto Municipal nº 2.107/2020, de 06 de abril de 2020”.

O artigo 7º da normativa em questão autoriza “o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se mercados, farmácias, instituições financeiras, lotérica, feira livre de pequenos produtores, academias, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios”. Já o artigo 10º autoriza a realização de missas e cultos religiosos, com restrições de funcionamento, limitados a 50% de sua capacidade, com distanciamento de dois metros entre as pessoas.

O decreto foi publicado três dias após o MPMT recomendar ao Município que cumprisse adequadamente a normativa estadual. “Inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres, lojas de conveniência. Além disso, permitiu atividades religiosas com aglomeração de pessoas, como cultos e missas”, enfatizou o promotor de Justiça ao propor a ação.

Para Edinaldo Coelho, “é faticamente impossível que a combativa vigilância sanitária municipal consiga fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais da municipalidade para identificar se está havendo ou não a aglomeração de pessoas e se os responsáveis por esses estabelecimentos estão observando as normas sanitárias, o que contribuirá, ainda mais, para a instauração do caos social”.

Assim, o MPMT então requereu que fossem suspendidos os efeitos dos artigos do decreto nº 2.107/2020 do Município de Querência que autorizam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, academias e feiras livres, além de missas e cultos religiosos. A solicitação foi atendida em parte.

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