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03/04/20 às 10:10

Barra do Garças - PM da continuidade à operação ‘Dispersão - Covid-19’

Assessoria 5º CR PM/MT

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Barra do Garças - PM da continuidade à operação ‘Dispersão - Covid-19’

Foto: Assessoria 5º CR PM/MT

A Polícia Militar, através do 5º Comando Regional, deu continuidade nesta noite de quinta-feira (02/04/2020) à operação "Dispersão - Covid-19". A operação tem por finalidade regular situações referentes ao decreto de Emergência em Saúde Pública de 18/03/2020 e decretação de Estado de Calamidade Pública (Dec. Nº 424, de 25/03/2020).

O Governo do Estado de Mato Grosso por meio do Decreto Estadual nº 425 de 26 de março de 2020, estabeleceu, dentre outras, medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Corona vírus (COVID-19) que visam proibir qualquer forma de aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em eventos, festas, feiras, igrejas, templos, reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres, o fechamento dos parques públicos e privados no território mato-grossense, restrições de funcionamento a bares, restaurantes e similares, dentre outras medidas que necessitam, por vezes, da atividade policial para que sejam cumpridas.

Na noite desta quinta, Foram fiscalizados 27 estabelecimentos dentre bares, lanchonetes, conveniências, academias e igrejas. De acordo com a Vigilância Sanitária, os estabelecimentos que foram notificados hoje e descumprirem a medida na data de amanhã serão interditados e multados.

Dentre os locais fiscalizados, uma academia ainda se encontrava em funcionamento, foi feito contato com o proprietário para que a mesma fosse fechada.

A Polícia Militar sequirá apoiando e garantindo a segurança dos agentes dos órgãos que fiscalizam o funcionamento dos locais que constam no decreto, até que este se finde ou seja suspenço, o que ocorrer primeiro.

O 5º Comando Regional visando garantir a ordem pública e a proteção da sociedade estabelece as medidas que serão tomadas durante a vigência do Decreto Estadual nº 425 de 26 de março de 2020, reforçando suas atividades de policiamento ostensivo, desenvolvendo ações preventivas e/ou repressivas imediatas, com emprego de policiamento ostensivo a pé e motorizado, direcionando ações e operações policiais para os pontos identificados de aglomerações de pessoas fins de dispersão.
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