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03/04/20 às 07:56

Câmara aprova projeto que adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas por até três meses

Câmara aprova projeto que adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas por até três meses

Repórter Daniel Marques

AguaBoaNews

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Câmara aprova projeto que adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas por até três meses

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 985/20) que permite o adiamento do pagamento da contribuição previdenciária das empresas por até três meses. O projeto faz parte do pacote de medidas voltadas ao enfrentamento das consequências econômicas causadas pelo novo coronavírus. Com isso, os patrões podem postergar o repasse obrigatório de cada funcionário para a Previdência Social, incluído na Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).  Atualmente, esses recursos que custeiam as aposentadorias são transferidos pelo empregador todo mês.

O PL 985/20 estabelece que o prazo desses pagamentos seja esticado por 60 dias, caso a empresa queira, e prorrogados por mais 30 pelo governo federal. Após três meses, o empresário pode pagar o valor adiado sem juros e multas até o décimo dia útil do terceiro mês seguinte à data em que a lei for publicada. Outra opção é o pagamento em 12 parcelas, com o valor reajustado pela taxa básica de juros (Selic). Para aderir ao modelo, o empresário precisa se comprometer a manter o número de funcionários empregados que tinha em fevereiro, durante todo o período em que o benefício estiver ativo.

“A gente vai conseguir atender a todos, inclusive o pagamento do imposto patronal, que é assustador para quem quer manter seus empregados. Então, quem não está demitindo vai ter essa forcinha. Estamos fazendo de tudo para que o Brasil volte a funcionar a todo vapor”, comenta o relator do projeto, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).


 
Regime Tributário Emergencial

O texto aprovado na Câmara cria o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), que isenta por dois meses o pagamento de outras obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). 

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

A proposta aprovada na forma de substitutivo exclui a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas. Além disso, a redação original do substitutivo previa três meses diretos. A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Mais de 19 milhões de empresas estão aptas a aderir ao RTE, levando em conta dados do Data Sebrae, plataforma que cataloga as empresas cadastradas no país. Esse número inclui micro e pequenas empresas e empresários individuais. Empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo não podem participar. 

A empresa que fizer o parcelamento e deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída do RTE e deverá pagar os juros e multa de mora. Para entrar em vigor, a nova lei precisa ser analisada pelos senadores e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
 
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O texto prevê que, nos próximos dois meses, não vão pagar multa quem deixar de entregar as seguintes declarações:
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- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

(Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.)
 

 

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