Mais um decreto foi baixado na tarde desta segunda-feira, 23/03 pelo prefeito de Nova Xavantina João Batista Vaz – Cebola. O decreto dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O novo decreto determina que todos os estabelecimentos comerciais, polos comerciais de rua atrativos de compras, padarias, bares, lanchonetes, pit dogs, comércio em geral de espetinhos e similares, restaurantes, conveniências, sorveterias, academias, igrejas, templos, casas de espetáculos, clínicas de estética, comércio e clínicas de produtos veterinários, papelarias e similares, lojas de materiais para construção, lavagens de carros, mecânicas em geral, auto elétricas e congêneres, suspendam imediatamente as suas atividades presenciais, excetua-se às restrições, o atendimento mediante entrega em domicílio - delivery, sob pena de interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Licença e Funcionamento.
Além disso, determina a imediata suspensão dos serviços de transporte alternativo de moto taxi e de taxi, sob pena de cassação do Alvará de Licença e Funcionamento.
Determina às empresas agropecuárias, aos proprietários de fazendas, chacareiros e similares, que havendo a necessidade de se dirigir até o centro urbano de Nova Xavantina, para que procedam com a organização geral das necessidades de todos os funcionários, de modo que apenas um(a) funcionário(a) se dirija até a cidade e proceda com as compras necessárias à todos os empregados da empresa.
Recomenda, temporariamente, as concessionárias dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário e de energia elétrica que se abstenham de suspender o fornecimento de água e energia elétrica e também a acidência e cobrança de eventuais juros e correções monetárias, durante o período de vigência das medidas preventivas ao novo Coronavírus, para que proceda com a suspensão dos atendimentos presenciais, disponibilizando serviços de forma on line, bem como de forma preventiva proceder com o afastamento dos funcionários com idade igual ou acima de 60 anos.
Suspender, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, o atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura Municipal e em todas as Secretarias Municipais.
Por fim, o decreto, no âmbito do município, deu total autonomia a Polícia Judiciária Civil (PJC), Polícia Militar (PM) e ao Corpo de Bombeiros Militares, para adotar as medidas legais e necessárias com vistas ao cumprimento integral do disposto neste decreto, sem prejuízo das demais disposições legais.