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19/03/20 às 09:41 / Atualizada: 19/03/20 às 10:00

Efeito conoravírus: Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

Decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. Medida não vale para tributos de fevereiro.

Alexandro Martello - G1 Brasília

com redação

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Efeito conoravírus: Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

Ministro da Economia Paulo Guedes anunciou medidas econômicas para enfrentamento ao coronavírus.

Foto: Isac Nóbrega/PR

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.
 
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).
 
Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
 
- O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
 
- O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
 
- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
 
A Receita informou ainda que um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.

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  • por LUCAS TRENTIN ZANDONA, em 19/03/20 às 15:19

    Só lembrando que o ato publicado através dessa RESOLUÇÃO Nº 152 em seu Art. 1º, não contempla os impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS como o ICMS e ISS. Cabe ao estado e ao município postergarem também.

 
 
 
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