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03/02/20 às 07:26

Ministério Público recomenda suspensão imediata do plantio de soja fora de época

Clênia Goreth, MPMT

AguaBoaNews

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Ministério Público recomenda suspensão imediata do plantio de soja fora de época

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu, nesta quinta-feira (30), notificação ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e ao presidente do Instituo de Defesa Agropecuária do Estado (Indea)  recomendando a suspensão imediata de toda e qualquer autorização de plantio excepcional de soja a partir de fevereiro. Também foi recomendado ao presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) que suspenda imediatamente o experimento “análise comparativa de severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro e fevereiro na safra 2019/2020”.

A notificação busca evitar a disseminação da ferrugem asiática, considerada a pior praga da cultura da soja. A propagação dessa doença poderá implicar em prejuízos consideráveis à produção de soja e ao Estado de Mato Grosso. Além disso poderá representar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento considerável de aplicações de agrotóxicos, com a poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população.

Na notificação, o MPMT explica que a autorização para a realização do plantio da soja fora do período estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2015, que estabelece as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da praga, foi viabilizada por meio de um acordo firmado entre o Indea e a Aprosoja perante a Câmara de Mediação e Arbitragem (AMIS) para o desenvolvimento de experimento pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS. O MPMT questiona a validade desse acordo e as consequências que a mudança na data de plantio proporcionará.

VAZIO SANITÁRIO: O período obrigatório de ausência total de plantas vivas de soja, denominado Vazio Sanitário, tem por objetivo reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) durante a entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença na safa. A definição de data específica para plantio busca diminuir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas.

Em Mato Grosso, a soja pode ser plantada somente entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano.

ACORDO SEM VALIDADE: O MPMT argumenta que o acordo firmado perante a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, relativa ao caso em questão, não observou algumas normas procedimentais. Além de não ter sido homologado em juízo, também não contou com a participação do Ministério Público.

Destaca ainda que a competência da Câmara de Mediação Extrajudicial para a solução de matéria ambiental é questionável. A representatividade do Estado pelo Indea também foi contestada. “Nem o presidente do Indea e nem o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso tem legitimidade para representar o Estado e, muito menos, transacionar em seu nome. Qualquer acordo realizado pelo Estado sem a legítima representação do procurador-geral do Estado é nula e não produz efeitos no cenário jurídico”, observaram os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel.

Os representantes do Ministério Público também argumentam que não houve a divulgação das informações do procedimento, que somente tornou-se público após a lavratura do acordo parcial feito entre as partes.

PESQUISA: Conforme o MPMT, o procedimento de autorização do  “cultivo excepcional” , previsto na Instrução Normativa 002/2015, não foi observado pelas partes e nem mesmo pela Câmara de Mediação. A metodologia apresentada pela Aprosoja para a realização do experimento também foi contestada. A área que deverá ser utilizada para o experimento, de aproximadamente 1500 hectares, diverge do que estabelece a instrução normativa.

A realização do experimento contraria, inclusive, decisão da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso.

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