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10/01/20 às 12:17 / Atualizada: 10/01/20 às 12:26

Lei de abuso de autoridade: políciais de MT são orientados a não divulgar nomes e imagens de presos

Lei de abuso de autoridade: polícia de MT para de divulgar nomes e imagens de presos

Pollyana Araújo, G1 MT

AguaBoaNews

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Lei de abuso de autoridade: políciais de MT são orientados a não divulgar nomes e imagens de presos

Foto: Lenine Martins/Sesp-MT

Por causa da lei de abuso de autoridade que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, os policiais de Mato Grosso estão orientados a não divulgar mais imagens de pessoas presas. A lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.
 
A Polícia Civil informou que, além da imagem, a instituição não está mais autorizada a passar nomes ou iniciais de presos, desde que a lei entrou em vigor.
 
A Corregedoria da Polícia Civil emitiu um documento na quarta-feira (8) os policiais orientando a "não exibir de forma voluntária e deliberada o corpo ou parte dele de pessoa detida, presa, conduzida, suspeita, investigada ou indiciada, mesmo que por meio de compartilhamento ou permissão de registro áudio-visual ou fotográfico, à curiosidade pública ou em situação vexatória ou constrangimento não permitido em lei, ou que de algum modo exponham a imagem, ainda que dificultada a identificação".
 
Já a Polícia Militar informou que, por enquanto, que não divulga mais fotos de presos, nem de costas e nem as iniciais, apenas fotos do material apreendido e vídeo dos policiais narrando a ocorrência.
 
A instituição ainda deve emitir um documento oficial de orientação sobre a nova lei.
 
A lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:
  • É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
  • É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública
  • Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.
 
Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.

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  • por Bruno Nelseu peters, em 11/01/20 às 21:38

    É uma pouca VERGONHA o parlamento brasileiro, 80% composto, por PILANTRAS e VIGARISTAS E o pior de tudo eleitos por eleitores, ACÉFALOS e analfabetos políticos, e judiciário nomeado não fica atras

 
 
 
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