Quatro dos sete ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O julgamento não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem às 21h13 desta terça-feira (10).
A defesa da senadora nega qualquer irregularidade nas contas de campanha.
O julgamento começou na semana passada. Durante a sessão, o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou da seguinte maneira:
- cassação imediata do mandato da senadora independentemente de recursos;
- convocação imediata de novas eleições para o cargo de senador em Mato Grosso;
- inelegibilidade de Selma Arruda até 2026.
Nem todos os ministros se manifestaram se o entendimento tem efeito imediato nem se devem ser convocadas novas eleições antes mesmo dos recursos possíveis ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Selma Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril deste ano. A defesa da parlamentar, então, recorreu ao TSE.
Quando o TRE cassou o mandato de Selma Arruda, a parlamentar divulgou uma nota na qual afirmou estar tranquila porque não cometeu irregularidades.
Em manifestação enviada ao tribunal em setembro, a Procuradoria-Geral se manifestou a favor da manutenção da cassação. Para o órgão, é "inegável" que a conduta da parlamentar na eleição do ano passado "comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito".
Na semana passada, Og Fernandes destacou que a conduta da senadora desequilibrou as eleições.
Ao votar nesta terça, o ministro Luís Felipe Salomão defendeu que magistrados, como a juíza Selma, sejam submetidos à quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos.
"Me fez pensar, quando analisei essas provas, se não era o caso de a própria magistratura imaginar uma quarentena real, dois anos", disse.
Segundo ele, um dos pontos mais graves do processo é a constatação do uso de mais de 70% dos recursos sem estruturação contábil. "Em suma, o conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo no sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a fiscalização."
O ministro Tarcísio Vieira concordou, e foi seguido pelo ministro Sérgio Banhos, que deu o quarto voto pela cassação.
"Pelo que se depreende dos autos, o uso de valor na pré-campanha em atos típicos. Me parece evidente a mácula do artigo da lei, de que houve abuso de poder econômico."