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19/10/19 às 22:53

Piracema - Sema apreende 108 kg de peixes e apetrechos proibidos em Porto Alegre do Norte e Confresa

As espécies apreendidas são pirarucu, tucunaré, matrinxa, piranha, corvina, piau e tabatinga. Além dos peixes foram recolhidas três redes de captura de pirarucu, oito redes de pesca de diversos tamanhos e diversas malhas, uma tarrafa, cinco espinheis

Lucas Gabriel Amorim | Sema-MT

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Piracema - Sema apreende 108 kg de peixes e apetrechos proibidos em Porto Alegre do Norte e Confresa

Pescado Apreendido

Foto: Sema/MT

A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 108 quilos de pescado e diversos apetrechos de pesca predatória nos municípios de Porto Alegre do Norte e Confresa. A Operação foi realizada na quinta-feira (17.10) pela equipe de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e pela Diretoria de Unidade Descentralizada de Confresa, em parceria com a Policia Militar.

As espécies apreendidas são pirarucu, tucunaré, matrinxã, piranha, corvina, piau e tabatinga. Além dos peixes foram recolhidas três redes de captura de pirarucu, oito redes de pesca de diversos tamanhos e diversas malhas, uma tarrafa, cinco espinheis, 60 boias e 02 freezers.

Os fiscais aplicaram multas no valor total de R$ 6,1 mil. Os peixes foram doados a instituições filantrópicas de Porto Alegre do Norte e de Confresa.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

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