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14/10/19 às 16:51 / Atualizada: 14/10/19 às 17:11

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

Plenário do tribunal já julgou tema outras vezes. Entendimento atual é que a prisão é possível após segunda instância. No entanto, ações no STF afirmam que prática é inconstitucional.

Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília

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STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

Foto: Divulgação STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).
 
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016 (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito "erga omnes", quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.
 
Antes de 2009, o STF entendia que era possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância. Em 2009, passou a exigir o trânsito em julgado. Esse entendimento prevaleceu até 2016, quando o Supremo voltou a permitir a prisão após segunda instância. Desde fevereiro de 2016, o STF já decidiu em quatro ocasiões que é possível começar a cumprir pena após segunda instância.
 
Três ações devem ser julgadas pelo tribunal na quinta: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.
 
O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
 
Argumentos
 
O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
 
Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
 
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição. Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça.
 
A partir da segunda condenação, o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. Nas cortes superiores, não se julgam provas e fatos, apenas questões processuais, como nulidades no processo, dosimetria da pena, e eventuais contestações constitucionais envolvendo o caso. É nesse ponto que o STF se divide.
 
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios por parte de réus que aguardam o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição.
 
Já os críticos à execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional de todo cidadão, o que lhe garante dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
 
Há ainda uma terceira via, já apresentada em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte, para que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação no STJ.
 
Decisão sobre prisão em segunda instância vai ser discutida no plenário do STF
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Casos que podem ser afetados
 
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um total de 844 mil presos, 193 mil foram para a cadeia após condenação em segunda instância. Eles podem se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do STF, desde que não estejam cumprindo também prisões preventivas (sem prazo definido para terminar) decretadas em outros processos.
 
Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.
 
Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.
 
Nos casos, por exemplo, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estão presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia. Isso porque eles cumprem também prisões preventivas, declaradas em outros processos que são investigados.
 
Julgamentos já realizados sobre o tema
 
O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:
  • 17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
  • 5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
  • 11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
  • 4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.
Discussão no Congresso
 
No pacote anticrime elaborado pelo ministro Sergio Moro, da Justiça, havia uma proposta para tornar a prisão após condenação em segunda instância regra no processo penal.
 
No entanto, o trecho foi retirado do projeto por deputados durante análise do tema em um grupo de trabalho na Câmara.
 
A maioria dos integrantes do colegiado entendeu que o tema deve ser tratado no Legislativo por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) – que exige os votos, em dois turnos, de 60% dos deputados e dos senadores –, e não por projeto de lei, como foi enviado por Moro ao parlamento.
 
Ordem de apresentação das alegações finais
 
O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.
 
No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.
 
Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:
  • as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;
  • o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;
  • comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

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