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06/10/19 às 19:14 / Atualizada: 07/10/19 às 09:00

Água Boa - Resultado da Eleição para Conselho Tutelar

Água Boa - Resultado da  Eleição para Conselho Tutelar

Foto: AguaBoaNews

As eleições para os conselheiros tutelares com mandato de 2020 a 2023, foram realizadas hoje (6) em todo o país. Os conselheiros serão responsáveis por zelar pela proteção de crianças e adolescentes.

Resultado em Água Boa (MT): 1º lugar: Rita com 188 votos; 2º lugar: Lourdes com 130; 3º lugar: Mari 116 votos; 4º lugar: Mari Bento 102 votos; 5] lugar: Thieska 90 votos.

Suplentes: 6º lugar: Cláudia 76 votos; 7º lugar: Thiago 73 votos; 8º lugar: Gabriel 68 votos; 9º lugar: Angelita 44 votos e 10º lugar: Joceli com 36 votos.

Demais candidatos: Nanynha 12 votos; Maria Rita 12 votos; Pablo 11 votos; Rosangela 5 votos e Ivone 2 votos.

Votos Nulos 8 e Brancos 3. Total de votantes 996.


A posse será em 10 de janeiro de 2020.

Neste domingo, 6 de outubro, pessoas a partir de 16 anos com título de eleitor e em situação regular com a Justiça Eleitoral  escolheram os membros  do conselho tutelar. A lei que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a escolha de novos conselheiros, que possuem mandato de quatro anos, aconteceram simultaneamente em todos os municípios do país. As eleições foram abertas a todos os eleitores, mas o voto não é obrigatório, haja vista a baixa participação do eleitorado.

Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão:
  •  atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

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