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02/10/19 às 10:37 / Atualizada: 02/10/19 às 10:44

PGR recorre contra suspensão de liminares que garantiam atendimento da Defensoria a seis municípios mato-grossenses

Toffoli suspendeu liminares que garantiam atendimento da Defensoria Pública em Brasnorte, São Félix do Araguaia, Feliz Natal, Juína, Alto Taquari e Nortelândia.

Redação AguaBoaNews

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PGR recorre contra suspensão de liminares que garantiam atendimento da Defensoria a seis municípios mato-grossenses

Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) agravo regimental questionando a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, de suspender liminares que determinavam o atendimento da Defensoria Pública da União (DPU) à população de seis municípios do Mato Grosso. Para Aras, as decisões de tutela antecipada suspensas buscam garantir o direito fundamental à assistência judiciária e não ferem a competência exclusiva da DPU para promover a lotação de seus defensores, nem o princípio da separação dos Poderes.

As liminares foram suspensas em pedidos de extensão de efeitos formulados pela Defensoria Pública do Mato Grosso e de outros estados. O objetivo era aplicar em seis ações civis públicas que tramitavam em comarcas do estado seguindo entendimento anterior de Dias Toffoli, contra a antecipação de tutela da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em caso similar. Na primeira decisão, foi suspensa a liminar que determinava atendimento da DPU à população de Cruz Alta (RS) em prazo máximo de 90 dias. O MPF recorreu, mas sucessivos pedidos de extensão de efeitos foram apresentados ao Supremo. Todos foram deferidos pelo ministro.

 
Foram suspensas as decisões que determinavam a prestação de serviços de assistência jurídica pela DPU nos municípios mato-grossenses de Brasnorte, São Félix do Araguaia, Feliz Natal, Juína, Alto Taquari e Nortelândia. Para o presidente do STF, a Justiça Federal teria invadido a competência exclusiva da DPU de estabelecer a lotação de seus defensores.

No agravo regimental contra a extensão de efeitos, Aras argumenta que a suspensão de liminar exige análise rigorosa dos seus pressupostos, já que pode levar à anulação da decisão do juízo originalmente competente para examinar a causa. Segundo o PGR, ao deferir a extensão de efeitos, o presidente do STF não fez essa análise. “Embora possam assemelhar-se, cada causa tem história própria e peculiaridades que devem, necessariamente, em exame como o que é feito em pleitos de contracautela, ser consideradas e sopesadas, de modo individualizado”, pontua o recurso.

O procurador-geral da República argumentou ainda que as decisões da Justiça Federal não determinavam a instalação de núcleos da Defensoria Pública da União nos municípios ou a lotação de servidores federais naquelas localidades, mas sim a prestação de serviços de assistência jurídica, a ser feita diretamente pela DPU ou por meio de convênio com a Defensoria Pública Estadual. Ele lembra que a assistência judiciária é um direito fundamental previsto na Constituição, e deve ser assegurado pelo Poder Público. A forma como essa assistência será prestada – se diretamente pela DPU, se mediante convênio ou pela acumulação de núcleos – não foi estabelecida pela Justiça, o que afasta a hipótese de interferência em competência exclusiva da DPU e de violação ao princípio da separação de Poderes. O procurador-geral cita decisões anteriores do Supremo nesse sentido.

Segundo o recurso, das 264 localidades que têm sedes de órgãos federais em todo os país, apenas 58 contam com a Defensoria Pública da União, sendo 27 núcleos situados nas capitais e 31 no interior dos estados. O índice representa apenas 22% de cobertura do território nacional, o que prejudica o acesso da população aos serviços de assistência judiciária. Além disso, Aras sustenta que as liminares foram questionadas no STF sem terem sido analisadas anteriormente pelo presidente do Tribunal de origem, violando o rito legal específico. Isso significa supressão de instâncias, portanto, o STF não poderia ter examinado o pedido. Augusto Aras pede a reconsideração da decisão.

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