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26/09/19 às 19:31

Distrito de Jarudore - Juiz federal concede recurso ao Estado e famílias permanecem em área

O Distrito de Jarudore foi reconhecido como Terra Indígena, em 1912, e o processo de desapropriação em favor de índios da etnia Bororo tramita há 13 anos

Carol Sanford | Secom-MT

AguaBoaNews

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Distrito de Jarudore - Juiz federal concede recurso ao Estado e famílias permanecem em área

Foto: Divulgação

O juiz federal da 1ª Vara de Rondonópolis, César Jatahy Fonseca, atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu efeito suspensivo à determinação de desapropriação de 4,7 mil hectares do Distrito de Jarudore, no município de Poxoréu. A decisão foi publicada na quarta-feira (25.09) e, na prática, permite a permanência de centenas de famílias que estão no local há cerca de 70 anos.

O Distrito de Jarudore foi reconhecido como Terra Indígena, em 1912. Inicialmente, o magistrado havia determinado a retirada das famílias em um prazo de 45 dias, que encerrava em 20 de agosto. Porém, o recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado apontava ser desarrazoada a desocupação de cerca de 1,3 mil pessoas em favor de menos de 20 índios da etnia Bororo, que ainda vivem no local.

O juiz entendeu ser pertinente o efeito suspensivo até o julgamento definitivo da ação, uma vez que os prejuízos aos moradores da área podem ser irreparáveis. A ação civil pública tramita há 13 anos, proposta pelo Ministério Público Federal e Fundação Nacional do Índio (Funai).

“Não se está diante de mera tutela possessória (basta ver a extensão da área originariamente “titulada” em favor dos Bororos e a extensão da área agora aceita). E os efeitos da “retomada” das terras, para os Bororos, são prospectivos (se há mais de 50 anos houve o desapossamento). Não parece, portanto, que a eficácia dessa tutela, de efeitos prospectivos, possa ser comprometida tão somente por conta do interstício daqui até, pelo menos, o julgamento da(s) apelação(ões). De outro lado, ainda que efeitos deletérios do cumprimento imediato da sentença possam ser indenizados, há muito de natureza imaterial, também para os atuais moradores da área, cujo desaparecimento pode ser definitivo”, escreveu César Jatahy Fonseca, em sua decisão.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que o efeito suspensivo tem validade até que o recurso de apelação do Governo seja julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Mas já traz uma tranquilidade social para todas aquelas famílias que corriam risco de serem despejadas imediatamente. A decisão intempestiva anterior estava causando pânico nos moradores, uma vez que o prazo era relativamente curto e poderia gerar danos irreversíveis para toda a economia da região”, pontuou.

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