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23/10/15 às 13:59 / Atualizada: 23/10/15 às 14:18

CONVENÇÃO DE VIENA: Detran emite permissão para dirigir fora do país

A PID é válida somente nos países signatários, dentro do Brasil não substitui a Carteira Nacional de Habilitação

Cleide Dantas

Assessoria/DETRAN/MT

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Brasileiros habilitados podem dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena [lista de países]   basta requerer a Permissão Internacional para Dirigir (PID) no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A PID é válida somente nos países signatários, dentro do Brasil não substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, perde a validade na mesma data da CNH do motorista.

Antes de solicitar a permissão internacional é importante verificar se a data de validade da CNH expirou ou está próxima de expirar, pois é preciso proceder a renovação primeiro e, em seguida, solicitar a PID que será emitida no prazo de cinco dias se solicitado na sede do Detran e 15 dias se solicitado nas unidades descentralizadas.

O motorista que possui CNH emitida em outro estado pode retirar o documento em Mato Grosso. Para isso, basta procurar o atendimento de Habilitação do Detran e proceder a transferência do cadastro da CNH, pedir a emissão de uma nova carteira ao Detran-MT e, em seguida, solicitar a PID.

Caso seja necessário alterar alguma informação que conste na carteira, como mudança de categoria, acerto de número de CPF, nome (de solteiro para casado), por exemplo, o motorista deverá entrar em contato com o Detran para alterar a CNH e somente depois de concluída esta etapa poderá solicitar a permissão internacional.

O valor da taxa a ser paga para a emissão da PID é de R$ 313,88. A PID é emitida pelo Detran de Mato Grosso desde 2006, após a publicação da Resolução 168, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em vigor desde junho de 2005, que estabeleceu novas regras relacionadas à área de habilitação, entre elas, a emissão da PID pelo Departamento de Trânsito de cada estado (Detrans).

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