Notícias / Nacional

19/07/19 às 10:44

Exclusivo: Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) antecipa texto final de grupo de trabalho que discutiu nova lei de licenciamento ambiental

Texto dispensa licenciamento para atividades agrícolas e diminui burocracia entre órgãos licenciadores e intervenientes

De Brasília repórter Sara Rodrigues

AguaBoaNews

Imprimir Enviar para um amigo
Exclusivo: Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) antecipa texto final de grupo de trabalho que discutiu nova lei de licenciamento ambiental

Foto: Divulgação

Tramitando na Câmara dos Deputados, desde 2004, a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental pode finalmente sair do papel, após o recesso do Legislativo. Nos meses de junho e julho, parlamentares, órgãos licenciadores e autoridades envolvidas discutiram sugestões para o projeto em um grupo de trabalho.

Eu sou Sara Rodrigues e converso com o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no Agência Entrevista de hoje para explicar os principais pontos de alteração no licenciamento ambiental. Entre eles, está a dispensa de licenciamento para atividades agrícolas e pastoris, desde que o produtor cumpra algumas exigências. Além disso, o texto prevê a retirada de poder vinculante dos órgãos intervenientes, como a FUNAI, que deveria se restringir às questões de sua competência e não assumir o papel de órgão licenciador – exclusividade do IBAMA e de órgãos ambientais estaduais ou municipais.

Deputado Kim Kataguiri, muito obrigada por aceitar o convite. Entre os pontos de mudança no processo, está a dispensa de licenciamento para atividades agrícolas. Como vai funcionar isso?

“O licenciamento é feito via Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desde que o produtor cumpra todos os requisitos do manejo do solo, da outorga dos recursos hídricos, a lei dos agrotóxicos. Tem a licença de supressão de vegetação, se necessário consegue o licenciamento via inscrição no Sicar.”

Nas audiências públicas, foram discutidas principalmente as questões burocráticas que acabavam atrasando e até paralisando obras. A sugestão da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental é que haja participação pública desde o início. Qual é o objetivo final disso?

“Permitir que todos os envolvidos já se manifestassem na formulação do termo de referência e possivelmente depois da execução do estudo para saber o que todos precisam ou entendem como demanda de medida mitigatória ou compensadora. Todos os órgãos intervenientes se manifestam desde o início para a gente evitar aquela burocracia inútil, que primeiro você tem um TR elaborado pelo órgão licenciador, e posteriormente, depois da elaboração do estudo de impacto ambiental, o órgão pede um novo estudo porque não participou da fase do termo de referência. Acaba com esse problema chamando todo mundo para participar, inclusive com audiência pública, já na elaboração do TR, e depois do termo formado, todo mundo é consultado de novo para saber o que todo mundo precisa.”

Atualmente, os órgãos intervenientes, a exemplo do IPHAN e ICMBio, podem interferir na concessão da licença. Com a aprovação do projeto, haverá de fato uma retirada de poder para esses órgãos?

“Agora criei um sistema de réplica e tréplica, órgão interveniente tem um prazo para se manifestar. Ele se manifesta e caso o órgão licenciador não acate a sugestões do órgão interveniente, ele precisa justificar porque não acatou e mandar a justificativa. Aí o órgão vai ter a oportunidade de se manifestar mais uma vez e falar ‘bom, já que não pode por essas razões, eu vou pedir em vez de x y z, a b c’, e aí sim conseguir um tema para trabalhar o consenso máximo possível. Havendo divergências, a palavra final é do órgão licenciador, um balcão único. O órgão licenciador dialoga com todos os órgãos intervenientes e não mais o empreendedor é obrigado a dialogar com o órgão licenciador e com cada órgão interveniente”.

Deputado, outra questão que, segundo especialistas, gera burocracia nas regras atuais de licenciamento ambiental é a ausência de prazos para a licença. Como funcionará isso quando o marco regulatório entrar em vigor?

“Tem duas espécies, uma é a prorrogação da licença de operação, que é quando o próprio empreendedor declara via internet que as condições são mantidas da concessão da primeira licença de operação, portanto, não tem sentido passar pelos processos de licenciamento de novo, e impede a prorrogação dessa licença, e aí o órgão licenciador vai fiscalizar por amostragem. O outro sistema em que o órgão fiscalizador faz a vistoria, vê o que mudou de situação da concessão da licença inicial. Se necessário, ele propõe novas medidas. Se não, já renova a licença de operação e pode fazer esse processo indefinidamente. Não tem limite para renovação de licença de operação.”

Um consenso que existe entre os órgão envolvidos no licenciamento, os empreendedores e as organizações não governamentais é a falta de equipamentos para fiscalização. O que seu relatório propõe para resolver esse problema?

“Em razão disso, estabeleço um prazo de 90 dias, a partir da aprovação do projeto, para que todos os órgãos intervenientes e licenciadores passem um relatório para os seus responsáveis – no caso do poder Executivo, os governadores, e no caso do Ibama, o presidente da República, o que necessitam para implementar a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Se está precisando de pessoal e equipamento, isso garante que todos os chefes do Executivo estejam cientes das deficiências dos órgãos ambientais e que arquem com essa responsabilidade e possam ser cobrados posteriormente, caso aconteça algum problema dentro desses órgãos, eles poderão ser responsabilizados, porque já sabiam que estava faltando aparelhamento.”

Deputado, por fim, gostaria que o senhor explicasse quem será beneficiado caso o projeto seja aprovado e de que forma isso pode melhorar a situação para o país.

“Bom, primeiro para o empreendedor. O licenciamento passa a ter uma baliza geral para o país inteiro, que não existe hoje, o que dá segurança jurídica. Outro ponto é a questão de prazos que há uma grande reclamação. Todos os órgãos passam a ter prazo para responder, seja para dizer sim, seja para dizer não. ‘Não pode fazer naquela área, é inviável ambientalmente, passa para outra área e não gasta mais dinheiro ou tempo naquela’. Você tem critérios objetivos, uma diminuição do poder discricionário, que muitas vezes era utilizado para achaque de corrupção do poder público. Por parte do órgão licenciador, você esclarece o prazo que o empreendedor tem, cria uma relação de diálogo entre os órgãos intervenientes e não mais uma disputa de poder, já que tem uma réplica e uma tréplica justamente para um maior número de conversas possível para chegar num consenso. Também dou mais segurança para o técnico que assina a licença, porque a participação de todo mundo no TR (termo de referência), a chance de judicializar e responsabilizar o técnico que concedeu aquela licença é muito menor. E mais importante para o órgão licenciador é a questão da estrutura. É uma oportunidade de que todos os órgãos manifestem suas deficiências e que elas sejam endereçadas pelo poder Executivo competente.”

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet