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21/10/15 às 09:11

GUARANTÃ DO NORTE: MPE obtém liminar que determina redução de valores cobrados para serviço de balsa

Andréia Medeiros

Assessoria MPE/MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte, obteve antecipação de tutela pleiteada em ação civil pública, que obriga o proprietário da balsa que atualmente faz a ligação entre os municípios de Novo Mundo e Guarantã do Norte, a reduzir os valores cobrados para a passagem dos veículos. A cobrança era de, no mínimo R$ 10, para motocicletas, e R$ 90 para travessia de caminhões. Com a decisão, os valores serão entre R$ 3 a R$ 30. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.

A ponte que faz a ligação entre os dois municípios está em obras, e, até então, não havia prazo para que as obras de reparo fossem concluídas. O serviço de balsa se faz necessário a todos que dependem do trajeto. Conforme o promotor de Justiça, Adalberto Ferreira de Souza Junior, por ser um serviço público, a disponibilização do acesso ao município vizinho, deveria ocorrer por parte do município de Novo Mundo tendo em vista o interesse social.

Na ação, o promotor destaca que os moradores da região trafegam nessa rodovia com muita frequência, em alguns casos mais de uma vez por dia, e, em sua maioria, não possuem condições de arcar com o pagamento “abusivo” da balsa. “As duas prefeituras municipais foram oficiadas para que informem quais medidas estão sendo tomadas para que a situação da ponte e o serviço de balsa não perdurem”, acrescenta o promotor.

Para o Ministério Público, “o fornecedor do serviço, o empresário Nelson de Oliveira, proprietário da balsa, está se aproveitando da situação para auferir lucro às custas de uma população já desgastada com os inúmeros problemas na prestação de serviços essenciais nos dois municípios”.

A decisão judicial reconheceu a cobrança como abusiva e estipulou que seja aplicada a seguinte tabela, R$ 3 para motocicletas, R$ 30 para os caminhões maiores (bi-trem), sendo que os demais veículos deverão ter seus valores adequados a esta faixa de referencia, garantida a distribuição proporcional do valor conforme o porte e tipo do veículo. Ainda de acordo com o magistrado, a distância a ser atravessada é de, no máximo, 15 e 30 metros. “E os valores arbitrado para uma travessia tão curta, decerto não queimaria nem um litro de óleo diesel do empurrador ou rebocador da balsa”, traz trecho da decisão judicial.

O proprietário da balsa também não poderá retirá-la de operação, caso ocorra essa situação, o pagamento de multa poderá chegar a R$ 100 mil, sem prejuízo, de responder por crime de desobediência. E o município terá autonomia para assumir o controle da balsa, garantindo a passagem de veículos e pessoas.

Em cinco dias, o prefeito de Novo Mundo deverá prestar informações sobre o prazo para término das obras de reparo da ponte que liga Novo Mundo a Guarantã do Norte. De acordo com a decisão, o prazo se faz necessário diante do sofrimento da população. “Há informações de espera de até duas horas para a travessia da balsa, o que igualmente vexatório à população”, frisou o magistrado.

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  • por Joao Mattias Neto, em 22/10/15 às 12:23

    Engraçado...o Estado nao dá condição a população e ainda por cima estipula preços e prazos ao investidores. Quem investiu no local quer ter retorno de seu investimento. É igual a qualquer outro mercado. Caso contrario o Município põe uma balsa, combustível, manutenção, funcionário, funcionamento mais impostos e de graça. Ou vão a nado....refresca um pouco.

 
 
 
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