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10/06/19 às 09:42

Ata de Registro de Preços de Nova Nazaré é suspensa pelo TCE

Assessoria TCE/MT

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Ata de Registro de Preços de Nova Nazaré é suspensa pelo TCE

Jaqueline Jacobsen, conselheira interina relatora da decisão

Foto: Assessoria TCE/MT

Cautelar concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen suspende a Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial nº 33/2018 da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré. O objetivo é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para reparos nos prédios públicos, sem fornecimento de materiais e ainda serviços de apoio as atividades operacionais subsidiárias. Através de uma denúncia ao TCE foi confirmado que a empresa vencedora pertence a ex-servidor da Prefeitura, onde atuou como chefe de Departamento de Execução e Controle Orçamentário e depois foi nomeado assessor externo se desligando do município em setembro do ano passado.

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, 23/05, a suspensão da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 33/2018 foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que encontrou várias irregularidades no processo licitatório, apontadas por denúncia à Ouvidoria (chamado nº 2054/2018).

A Secex identificou que a empresa M.G. Pereira Martins – ME, vencedora do Pregão Presencial nº 33/2018, pertence a Marcos Gley Pereira Martins, ex-servidor municipal que foi desligado do município em setembro de 2018. No dia 11 de Outubro do mesmo ano celebrou contrato com o Poder Público com prazo de vigência de 12 meses. A Secex Obras e infraestrutura também constatou que por força do artigo 88, da Lei Complementar Municipal nº 1/2010, Marcos Cley estaria impedido de contratar com o município pelo período de 6 meses, ou seja, até 29/2/2019.

A conselheira Jaqueline Jacobsen também considerou em seu voto que o Município de Nova Nazaré está impedido de realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário de cargos efetivos, bem como de licitar serviços relacionados aos referidos cargos, por força do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pela Prefeitura Municipal com a Promotoria de Justiça Cível de Água Boa, em junho de 2018, 1 mês e 12 dias antes da deflagração do processo licitatório. A decisão singular de suspender o processo licitatório foi encaminhada ao MPE para conhecimento.

Foram notificados: o prefeito João Teodoro Filho, o pregoeiro oficial, Enoque de Sousa Lima, a pregoeira substituta, Núbia Matildes Carvalho para que promovam, imediatamente a suspensão da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 33/2018.

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