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29/05/19 às 22:59

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividade insalubre, decide STF

Dez dos 11 ministros votaram pela derrubada de norma que foi criada após a aprovação da reforma Trabalhista

De Brasília repórter Camila Costa

AguaBoaNews

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Grávidas e lactantes não poderão exercer atividade insalubre, decide STF

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário à retirada da norma e foi vencido pela maioria. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Com a decisão, grávidas e lactantes não poderão de forma alguma trabalhar em ambientes e situações que ofereçam qualquer tipo de risco a elas ou ao bebê.

“Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta é que, ao me ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade”, defendeu o ministro e relator da ADI, Alexandre de Moraes.

O ministro já havia questionado a norma em 30 de abril, que estava suspensa e, agora, foi julgada de forma definitiva pelo STF. A lei tinha entrado em vigor em 2017, no governo de Michel Temer (MDB), alterando a CLT.

“Na verdade, em muitos sentidos, se nós formos aplicar nosso Código Civil de 2002 e 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista”, disse a ministra Rosa Weber, seguindo o voto do relator.

Já o ministro Marco Aurélio divergiu do relator e disse que grávidas e lactantes já estariam protegidas pela Constituição. “A proteção prevista na Constituição Federal quanto à trabalhadora está preservada. Aqui não se discute o direito a licença, se cogita tão somente da necessidade, se este for o desejo da mulher, dela apresentar um atestado médico no sentido da conveniência do afastamento. Não é desarrazoada essa exigência, presidente”, argumentou.

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