Notícias / Justiça

29/05/19 às 11:15

MPF aciona judicialmente o INSS em Mato Grosso

Autarquia deve conceder o benefício aos usuários incapacitados de forma célere

Assessoria MPF

AguaBoaNews

Imprimir Enviar para um amigo
MPF aciona judicialmente o INSS em Mato Grosso

Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A autarquia deve implementar todas as medidas necessárias para que o tempo de espera para realização de perícias médicas em suas agências, para a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, não ultrapasse o prazo de 15 dias, a contar do requerimento.

Os benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são concedidos pelo INSS às pessoas com comprovada incapacidade laboral, em caráter temporário ou permanente, parcial ou total, mediante perícia. Do mesmo modo, a perícia é indispensável para manutenção da pensão por morte e auxílio-reclusão, nos casos de dependente incapaz maior de 21 anos, bem como para obtenção do benefício para pessoas com deficiência.

Porém, de acordo com o Inquérito Civil nº 1.20.000.001697/2015-82, instaurado com o objetivo de fiscalizar a demora no atendimento aos cidadãos pelo serviço de perícia médica do INSS em Cuiabá, foi identificado que o tempo médio de espera para a que seja feita a perícia médica, a fim de comprovar os requisitos necessários para a aprovação do benefício, tem variado entre 49 e 116 dias. Durante esse período, o requisitante fica sem receber nenhum benefício para sua subsistência, sendo que na maioria das vezes o mesmo está acometido por alguma enfermidade que o deixa incapacitado de realizar qualquer tipo de trabalho.

Verificou-se que o tempo médio de espera para designação de perícia médica para verificação dos requisitos necessários ao deferimento dos benefícios varia ente 49 e 116 dias. No decorrer desse processo, o segurado, possivelmente acometido por enfermidade incapacitante, resta privado de qualquer verba para sua subsistência.

Conforme o MPF na ACP, o INSS não pode se eximir de sua responsabilidade sob mera alegação de contingências orçamentárias. Sua conduta indevida e omissa, resultante do excesso de prazo e negação de cobertura aos requerentes, muitos dos quais acometidos por doenças terminais, constituem justa causa suficiente para judicialização do caso.

Dessa forma, o MPF requer a concessão provisória do benefício, caso ultrapassado o prazo de 15 dias sem que o beneficiário tenha dado causa, até a realização da perícia. A concessão deve ser imediata, desde que constatado o excesso de prazo já no agendamento.

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet