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24/05/19 às 07:15

Por ser mãe, STF manda soltar mulher presa junto com o marido transportando 58 kg de drogas e duas pistolas; ela estava reclusa em Nova Xavantina

Michel Franck

AguaBoaNews

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Por ser mãe, STF manda soltar mulher presa junto com o marido transportando 58 kg de drogas e duas pistolas; ela estava reclusa em Nova Xavantina

58 kg de pasta base de cocaína e duas pistolas de uso restrito da PM/PR apreendidas com casal em Torixoréu em abril deste ano.

Foto: Araguaia Notícia

Em maio de 2017 foi impetrado perante o Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus coletivo nº 143.641 em favor de “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”. Em dezembro de 2018 foi promulgada a Lei 13.769/18 que modifica em parte o Código de Processo Penal com base na decisão imposta pelo referido HC coletivo 143.641, o que estabeleceu, em face dos critérios objetivos colocados no art. 318, as únicas exceções admitidas à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar:
 
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
 
Com a alteração, no dia 20 de fevereiro de 2019, o STF conheceu e concedeu parcialmente a ordem, no mérito, estendendo-a de ofício a todas as mulheres. Ou seja, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa ou que não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

No dia 08 de abril deste ano, a Polícia Federal de Barra do Garças, juntamente com a Polícia Militar de Cuiabá prenderam, em Torixoréu, um casal do Paraná transportando 58 kg de pasta base de cocaína e duas pistolas de uso restrito da PM/PR.

A mulher, juntamente com o seu esposo foram presos em flagrante e denunciados pela Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças. Ela estava reclusa na cadeia pública feminina de Nova Xavantina.

Por ela ser genitora, a defesa impetrou o Habeas Corpus 171420 no STF alegando que ela era mãe de uma menina de 07 anos e, com base no art. 318-A, ela não cometeu os crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com emprego de violência ou grave ameaça nem contra filho ou dependente.

Desse modo, o Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças Alexandre Meinberg Ceroy, atendeu, na última quarta-feira, o pedido do ministro relator do STF Ricardo Lewandowski em colocar a presa em liberdade, o que ocorreu ontem, dia 23 de maio, alterando então a prisão preventiva à prisão domiciliar.


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