Notícias / Curiosidades

14/05/19 às 12:40

Mitos e verdades: Direitos do consumidor

Agnes Hehn

AguaBoaNews

Imprimir Enviar para um amigo
O direito do consumidor é uma área do direito que garante e protege todos os direitos do consumidor de acordo com o que está assegurado por leis - especialmente ao que os compradores devem ser informados e protegendo-os de abusos.
 
A população de modo geral conhece os direitos básicos do consumidor, porém, muitas pessoas não buscam se aprofundar no assunto e podem sofrer prejuízos se não tiverem suporte de um advogado do consumidor.
 
Para te ajudar a conhecer mais sobre os direitos do consumidor, elaboramos esse conteúdo com o intuito de esclarecer quais são os mitos e verdades que você deve saber.
 
O cliente sempre tem razão?
É mais importante ainda conhecer os direitos do consumidor previstos na legislação, porque a maioria das pessoas acabam lembrando apenas dos benefícios e esquecem dos deveres.
 
Portanto, é mito que o cliente sempre tem razão. Por exemplo, você sabia que a troca (em caso de roupas ou sapatos) não deve necessariamente ser realizada por numeração errada? A troca só é obrigatória se o produto apresentar defeitos!
 
Estabelecimentos podem solicitar o documento do consumidor no final da compra?
Apesar de aborrecer alguns clientes, qualquer estabelecimento pode requisitar o documento do consumidor - especialmente se a compra for efetuada com cartão de crédito ou débito.

Essa ação pode evitar fraudes e é um protocolo de segurança para o estabelecimento e até para os consumidores!
 
Lojas de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos devem receber aparelhos que apresentam defeitos?
A solução para esse caso recomendada pelo direito do consumidor devolução é que o cliente procure por uma assistência técnica antes de voltar a loja que adquiriu o produto. No caso de não existir nenhuma assistência no município, passa a ser responsabilidade da loja trocar o produto!
 
Dicas importantes
O direito do consumidor garantia pode gerar diversas dúvidas, ainda mais porque existem três tipos de garantia em nosso país.
  • Garantia do CDC: é válida durante 30 dias para bens duráveis e 90 dias para bens não-duráveis;
  • Garantia contratual: o tempo de garantia é estipulado a partir do momento da compra e é apresentado no contrato do consumidor;
  • Garantia estendida: é escolhida pelo consumidor no momento da compra, que pode optar ou não por pagar uma taxa extra e desfrutar dos benefícios da garantia por mais tempo.
 
Se comprar produtos perecíveis, preste bastante atenção no prazo de validade! Caso a embalagem apresente problemas para identificar o vencimento ou se notar que já está vencido antes ou depois da compra, você pode desistir da compra.

Quando perceber antes, apenas deixe o produto no caixa. E quando perceber depois, a troca pode ser solicitada com a apresentação da nota.
 
Por fim, é fundamental ter acesso a consultorias com um advogado especialista em direito do consumidor para entender quais são seus privilégios e obrigações - o mesmo se aplica para os direitos do consumidor internet.
 
Para ter advogado direito do consumidor de qualidade e não enfrentar problemas com frequência, procura por uma advocacia em Salvador que possa te oferecer esse serviço e garantir o melhor alicerce para essa questão!

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet