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29/04/19 às 17:49 / Atualizada: 29/04/19 às 18:01

TCE flagra sobrepreço e suspende licitação para uniformes da prefeitura de São Félix do Araguaia

Prefeitura contratou 4 empresas para fornecer uniforme escola ao custo de R$ 384,2 mil

Diego Frederich, Folha Max

AguaBoaNews

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TCE flagra sobrepreço e suspende licitação para uniformes da prefeitura de São Félix do Araguaia

Foto: Divulgação

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo, suspendeu uma licitação (registro de preço), da prefeitura de São Félix do Araguaia (1.156 km de Cuiabá), para a aquisição de uniforme escolar e de materiais esportivos, como bolas de voleibol e redes de futebol de campo, por exemplo. A determinação foi publicada pelo órgão nesta quarta-feira (24).

De acordo com informações da publicação, a empresa Leide Industria e Comercio de Confecções interpôs uma representação de natureza externa questionando a licitação. A organização revela que entrou em contato com a prefeitura de São Félix do Araguaia em busca de detalhes sobre os uniformes escolares que seriam fornecidos ao Poder Público. No entanto, além de responder apenas 15 horas antes das aberturas das propostas, o município também foi “vago” nas respostas. O conselheiro interino concordou com o argumento.

“Embora os questionamentos realizados pela representante tenham sido apresentados em 18/1/2018, cerca de uma semana antes da abertura do Pregão, a resposta da Prefeitura foi efetuada somente às 17 horas e 56 minutos do dia 24/1/2018, ou seja, 15 horas e 4 minutos antes da sessão para abertura da proposta, que foi realizada 11 no dia 25/1/2018 às 9 horas. 59. Portanto, verifico que há indícios veementes de descumprimento do item 3, do Edital do Pregão Presencial”, explicou o conselheiro interino.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT, ao analisar o caso, também apontou que a prefeitura de São Felix do Araguaia utilizou como base para estipular o preço mínimo da concorrência, outras licitações que foram realizadas em três municípios do Estado. João Batista de Camargo entendeu que a referência de preço é insuficiente.

“No caso em deslinde, consoante informações apresentadas nos autos pela Secex17, o valor de referência de alguns dos itens do edital foi baseado apenas nos valores dos Contratos n° 049/2018, de Barra do Bugres, n° 103/2018 e nº 104/2018, de Nossa Senhora do Livramento, e na Ata de Registro de Preços n° 41/2018, de Alto Taquari”, revelou a representação.

Por fim, o conselheiro interino do órgão apontou um sobrepreço de R$ 87.996,00 numa amostra em 16 itens analisados que constavam do edital. Além disso, o processo revela a aquisição de 5 bolas de voleibol a R$ 264,00 cada e também 3 redes para trave de futebol de campo cujo valor unitário é de R$ 610,00.

Além de suspender os atos decorrentes da licitação – incluindo os pagamentos às empresas -, o conselheiro interino também determinou o pagamento de uma multa diária de 50 UPFs à prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira Leite (SD), em caso de descumprimento da decisão.

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