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15/04/19 às 21:30

Nova Xavantina - Defensoria corrige erro e evita que adolescente seja preso como adulto

Márcia Oliveira, da assessoria

AguaBoaNews

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Nova Xavantina - Defensoria corrige erro e evita que adolescente seja preso como adulto

Foto: Assessoria

O Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Nova Xavantina, evitou que um erro levasse um adolescente de 16 anos a ser preso como adulto, acusado de tráfico de drogas, por solicitação do Ministério Público Estadual e determinação da Justiça, na quarta-feira (3/4).

A violação legal só foi corrigida, a pedido da Defensoria Pública, sete dias após a emissão da ordem de prisão, quando a mãe do adolescente T. A. V. procurou a Instituição para comunicar que seu filho, foragido, tinha um mandado de prisão em seu nome.

“A princípio até eu duvidei da história e pedi que a mãe me comprovasse o seu relato com a certidão de nascimento do filho. Quando ela me mostrou, fomos verificar e de fato se tratava de um pedido de prisão, em nome de um adolescente, o que viola completamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De imediato pedimos a revogação da prisão e o erro foi corrigido”, explica o defensor que atua na comarca, Eduardo Ladeia.

O defensor informa que no dia 28 de março deste ano, cinco adultos foram presos em flagrante acusados dos crimes de associação para o tráfico de drogas e junto, dois adolescentes foram apreendidos pela Polícia Civil de Nova Xavantina. No auto de prisão em flagrante, o nome de T. é citado como conhecido da comunidade, pela prática do crime, porém, como ele conseguiu fugir, não chegou a ser autuado.

Foi com base nesse documento que o Ministério Público pediu a prisão de todos os envolvidos e, por um erro, incluiu o nome de T. no grupo de adultos acusados de tráfico. A Justiça acatou a solicitação e com isso, criou o risco de violação da legislação brasileira.

“Assim que tomamos conhecimento do fato, solicitamos a revogação da prisão e de pronto, a medida foi cumprida. A gravidade da situação está no fato de que, se a mãe não tivesse reclamado, a negligência colocaria esse menor numa prisão com adultos, o que levaria o Estado a violar gravemente uma lei e exercer violência”, informa o defensor.

O membro da Defensoria explica ainda, que a apreensão de um adolescente pode ocorrer, no máximo, por cinco dias e a internação provisória tem prazo limite de 45 dias, a partir dos quais o apreendido deve ser solto. Paralelo a isso, a prisão preventiva de um adulto não tem prazo limite.

Ladeia afirma que a intenção, ao divulgar o caso, é evidenciar que situações como essas, que podem ser evitadas, podem marcar negativamente a vida de alguém ou mesmo levar inocentes a pagar por crimes que não cometeram, em especial menores de idade.

“O primeiro fato importante é que o auto de prisão não menciona T como autor de crime ou ato infracional; o segundo, é que não houve a cautela necessária para apurar se se tratava de um menor ou de um adulto e terceiro, é que mesmo diante disso, o pedido de prisão foi acatado”, enumera.

O defensor afirma que foi expedido um contramandado de prisão e os órgãos oficiais já foram informados, o que evitará danos ao adolescente.

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