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10/04/19 às 18:44 / Atualizada: 10/04/19 às 23:23

Por unânimidade TRE cassa mandato de Selma Arruda; MT terá nova eleição ao Senado

Senadora é acusada de caixa 2 e abuso do poder econômico na eleição do ano passado

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Por unânimidade TRE cassa mandato de Selma Arruda; MT terá nova eleição ao Senado

Foto: Agência Senado

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) em julgamento realizado nesta quarta-feira (10).
 
Os sete juízes acataram os argumentos da acusação, que apontaram abuso do poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2018.
 
O primeiro a votar foi o desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação judicial, que opinou pela cassação de Selma e de seus suplentes e realização de novas eleições. Ele ainda determinou a perda dos direitos políticos de Selma e de um de seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL). Por fim, ainda votou para que o terceiro colocado no pleito, Carlos Fávaro (PSD), ficasse com a vaga temporariamente até que nova eleição seja realizada. 
 
Todos os outros seis magistrados da Corte Eleitoral acompanharam Sakamoto em relação à cassação, à perda dos direitos políticos e à nova eleição, mas foram contra a posse temporária de Fávaro.
   
"Julgo parcialmente procedente as presentes ações eleitorais. E, ao reconhecer a prática de abuso e poder econômico e da utilização ilícita de recurso para fins eleitorais, determino a cassação”, disse o relator.
 
Em seu voto, Sakamoto ainda propôs a inegibilidade de Selma e Possamai por 8 anos. A medida não se aplicaria à segunda suplente da chapa, Clerie Aparecida Mendes (PSL), pois, conforme o relator, não ficou comprovada sua participação no caso.
 
Outros votos
 
O magistrado Ricardo Gomes de Almeida votou com o relator no caso da cassação. No entanto foi contra, mesmo que temporariamente, à posse de Carlos Fávaro.
 
“Todavia, peço vênia ao eminente relator para discordar no que tange a chamamento do terceiro colocado no pleito. [...] Nada mais óbvio do que chamar o terceiro colocado às eleições ainda que temporariamente. Todavia, ao meu ver, a Constituição não deixa margem a esse resultado", declarou o magistrado.
 
Os juízes Vanessa Gasques, Antônio Veloso Peleja, Luiz Aparecido Bertolussi e Jackson Coleta Coutinho e a desembargadora Marilsen Andrade Addário também votaram com o magistrado Ricardo Almeida.
 
"No mérito, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral para efeito de caçar os diplomas de Selma Rosane Arruda, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes [...] Decretou a inegibilidade de Selma Rosane de Arruda e Gilberto Possamai para as eleições a serem realizadas nos anos subsequentes ao pleito de 2018. Por fim, por maioria, vencido o relator, decidiu decotar do voto condutor a autorização para que a vaga desfalcada em virtude da cassação seja preenchida pelo terceito colocado no pleito de 2018 até a posse do candidato a ser chancelado na renovação da eleição. Essa é a conclusão do acordão", diz o acórdão lido ao final da sessão.

A ação
 
A ação é movida pelo candidato derrotado Sebastião Carlos (Rede). O também derrotado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), entrou como litisconsorte e, por isso, também figura como coautor no processo.
 
Na ação, Sebastião Carlos afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear o cargo de senadora desde quando ainda era juíza.
 
Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, Selma contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2018. A contratação da empresa ocorreu em abril.
 
As ações de Selma, segundo o candidato, violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico. Ainda conforme a ação, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de quatro cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.
 
Segundo denúncia, a senadora teria feito publicidade e contraído despesas tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,8 milhão, quitadas com “recursos de origem clandestina”, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.

Outro lado
Por meio de nota a senadora afirmou que está tranquila com a decisão do TRE.


CONFIRA NA ÍNTEGRA
Pessoal, estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10.04) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados. 
Seguimos os trabalhos com a cabeça erguida e com Fé em Deus.

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comentar1 comentário

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  • por Adelson Mansuelo Alves, em 11/04/19 às 07:26

    Santa ela nao e , mas em todo Brasil teve varios candidatos muito piores do que ela e ate agora nao aconteceu nada, a meu ver perseguicao e principalmente por ela pertencer ao partido do Bolsonaro

 
 
 
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